Consultor Jurídico
- 03/08/2018
PDT pediu que o Supremo Tribunal Federal casse decisão do
Tribunal de Contas da União que determinou a revisão do pagamento de pensão por
morte a filhas de servidores federais.
A partir do acórdão 2.780/2016, o TCU passou a entender que
o benefício pode ser extinto quando ficar demonstrado que a pensionista tem
outra fonte de renda e determinou a revisão das pensões. Os autores afirmam que
a medida, que abrange filhas solteiras maiores de 21 anos, viola os princípios
da legalidade administrativa e da segurança jurídica, já que acrescenta
requisitos não previstos em lei para a manutenção do benefício.
A Lei 3.373/1958 afirma que a filha solteira de servidor
público federal, mesmo com mais de 21 anos, só perderia o direito à pensão por
morte se passar a ocupar cargo público permanente ou com o casamento. A regra é
válida para benefícios concedidos até dezembro de 1990, quando passou a vigorar
a Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União).
De acordo com o PDT, o novo entendimento do TCU viola a
regra que determina que a incidência dos benefícios previdenciários deve
observar a lei em vigência ao tempo em que foram preenchidos os requisitos
necessários à sua concessão – neste caso, a morte do servidor.
Segundo a sigla, o acórdão da corte de contas tem sido questionado
no STF em mandados de segurança nos quais o relator, ministro Edson Fachin, tem
deferido liminares para afastar os efeitos do novo entendimento. Mas essas
decisões só produzem efeitos entre as partes e, por isso, o partido defende o
cabimento da ADPF, uma vez que inexistiria outro meio judicial para impugnar de
forma ampla, geral e imediata o ato atacado.
Em caráter liminar, o PDT pede a suspensão parcial dos
efeitos do acórdão do TCU, mantendo-se a possibilidade de revisão somente em
relação às pensões cujas titulares ocupem cargo público de caráter permanente
ou não sejam mais solteiras. No mérito, pede a declaração de nulidade do
acórdão neste ponto. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADPF 533