Agência Senado
- 18/07/2018
A avaliação de aptidão de pessoa com deficiência, com doença
grave ou incapacitante em concursos públicos poderá ser individualizada e
multiprofissional. A proposta é de iniciativa do senador Romário (Pode-RJ). O
PLS 335/2018 aguarda emendas na Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH).
Segundo Romário, a proposta elimina a presunção de incompatibilidade
dessas pessoas com o exercício de cargos públicos. Na legislação vigente,
depois de aprovado na prova escrita, o candidato é avaliado apenas por um
médico para ser considerado apto ou não para assumir o cargo.
“Cremos que essa previsão homenageia não só a
proporcionalidade legislativa como também a variação e extensão de efeitos de
algumas situações de deficiência física ou doenças incapacitantes relativamente
às condições individuais para o desempenho satisfatório de atribuições e
funções inerentes a determinados cargos públicos”, justificou Romário.
A proposta altera a redação do artigo 5º da Lei do Regime
Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/ 1990) para se
referir a pessoa com deficiência e não a pessoa portadora de deficiência.
O texto também estende à pessoa com doença grave ou
incapacitante, como ceratocone ou esclerose lateral amiotrófica (ELA), por
exemplo, o direito de se inscrever em concurso público para até 20% das vagas
oferecidas, o mesmo percentual para pessoas com deficiência atualmente.
Depois da CDH, o projeto será analisado pela Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).