Agência Senado - 18/07/2018
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve
apresentar ao Plenário do Senado parecer pela aprovação de substitutivo da
Câmara (SCD 8/2018) ao projeto do senador Armando Monteiro (PTB-PE) que
simplifica e desburocratiza atos e procedimentos da administração pública (PLS
214/2014). O relator da proposta no Plenário é o senador José Maranhão (MDB-PB)
e o substitutivo poderá ser votado em regime de urgência.
As alterações trazidas pelo SCD 8/2018 à proposta original
começam com a redução de seu raio de ação, que compreendia, inicialmente, os
Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O
substitutivo tratou de limitar o alcance das medidas ao âmbito da União e, ao
fazer isso, livrou o texto original de inconstitucionalidade decorrente de sua
maior abrangência, conforme argumentou Maranhão no parecer.
Outra mudança importante foi a criação do Selo de
Desburocratização e Simplificação. Segundo explicou o relator na CCJ, essa
premiação estava prevista em projeto de lei do senador José Agripino (DEM-RN),
que também tramitava na Câmara e foi apensado ao PLS 214/2014.
“As modificações introduzidas pela Câmara dos Deputados
sanearam o vício de inconstitucionalidade decorrente de sua abrangente
aplicabilidade. No que diz respeito ao mérito, concordamos com as modificações introduzidas
pela Casa Revisora, dentre as quais destacamos a instituição do ‘Selo de
Desburocratização e Simplificação’. Incluiu, ademais, outras medidas que, sem
dúvida, tornaram a proposição mais abrangente e efetiva no sentido de
simplificar e desburocratizar atos e procedimentos do serviço público”, avaliou
Maranhão no parecer.
Selo
Apesar de o substitutivo da Câmara restringir as medidas
desburocratizantes à União, estabeleceu uma articulação do governo federal com
estados, Distrito Federal e municípios para integrar, racionalizar,
disponibilizar e simplificar serviços públicos prestados ao cidadão.
Quanto ao selo, os deputados o definiram como uma forma de
reconhecer e estimular programas, projetos e práticas que simplifiquem o
funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários de
serviços públicos. Sua regulamentação deverá ser feita por uma comissão
composta por representantes do poder público e da sociedade civil, apoiada nos
seguintes parâmetros: racionalização de processos e procedimentos
administrativos; eliminação de exigências desnecessárias ou desproporcionais;
ganhos sociais; redução do tempo de espera; adoção de soluções tecnológicas ou
organizacionais aplicáveis a outras esferas da administração pública.
A participação do servidor no desenvolvimento e na execução
de projetos e programas que resultem na desburocratização do serviço público
será anotada em seus registros funcionais. Órgãos ou entidades estatais que
receberem o Selo de Desburocratização e Simplificação serão inscritos em um
Cadastro Nacional de Desburocratização. Serão premiados, anualmente, dois
órgãos ou entidades por unidade federativa, selecionados com base nos critérios
a serem inseridos na Lei 9.784, de 1999, que regula o processo administrativo
no âmbito da Administração Pública Federal.