quarta-feira, 18 de julho de 2018

Plenário vota selo de desburocratização na administração federal


Agência Senado     -     18/07/2018




A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve apresentar ao Plenário do Senado parecer pela aprovação de substitutivo da Câmara (SCD 8/2018) ao projeto do senador Armando Monteiro (PTB-PE) que simplifica e desburocratiza atos e procedimentos da administração pública (PLS 214/2014). O relator da proposta no Plenário é o senador José Maranhão (MDB-PB) e o substitutivo poderá ser votado em regime de urgência.

As alterações trazidas pelo SCD 8/2018 à proposta original começam com a redução de seu raio de ação, que compreendia, inicialmente, os Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O substitutivo tratou de limitar o alcance das medidas ao âmbito da União e, ao fazer isso, livrou o texto original de inconstitucionalidade decorrente de sua maior abrangência, conforme argumentou Maranhão no parecer.

Outra mudança importante foi a criação do Selo de Desburocratização e Simplificação. Segundo explicou o relator na CCJ, essa premiação estava prevista em projeto de lei do senador José Agripino (DEM-RN), que também tramitava na Câmara e foi apensado ao PLS 214/2014.

“As modificações introduzidas pela Câmara dos Deputados sanearam o vício de inconstitucionalidade decorrente de sua abrangente aplicabilidade. No que diz respeito ao mérito, concordamos com as modificações introduzidas pela Casa Revisora, dentre as quais destacamos a instituição do ‘Selo de Desburocratização e Simplificação’. Incluiu, ademais, outras medidas que, sem dúvida, tornaram a proposição mais abrangente e efetiva no sentido de simplificar e desburocratizar atos e procedimentos do serviço público”, avaliou Maranhão no parecer.

Selo

Apesar de o substitutivo da Câmara restringir as medidas desburocratizantes à União, estabeleceu uma articulação do governo federal com estados, Distrito Federal e municípios para integrar, racionalizar, disponibilizar e simplificar serviços públicos prestados ao cidadão.

Quanto ao selo, os deputados o definiram como uma forma de reconhecer e estimular programas, projetos e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários de serviços públicos. Sua regulamentação deverá ser feita por uma comissão composta por representantes do poder público e da sociedade civil, apoiada nos seguintes parâmetros: racionalização de processos e procedimentos administrativos; eliminação de exigências desnecessárias ou desproporcionais; ganhos sociais; redução do tempo de espera; adoção de soluções tecnológicas ou organizacionais aplicáveis a outras esferas da administração pública.

A participação do servidor no desenvolvimento e na execução de projetos e programas que resultem na desburocratização do serviço público será anotada em seus registros funcionais. Órgãos ou entidades estatais que receberem o Selo de Desburocratização e Simplificação serão inscritos em um Cadastro Nacional de Desburocratização. Serão premiados, anualmente, dois órgãos ou entidades por unidade federativa, selecionados com base nos critérios a serem inseridos na Lei 9.784, de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra