Agência Senado - 30/08/2018
A aptidão da pessoa com deficiência para o exercício de
cargo ou emprego público poderá continuar a ser medida somente na sua aprovação
em concurso. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 23/2013 pretendia mudar essa
orientação, transferindo essa avaliação para o período de estágio probatório,
mas a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve rejeitar a
proposta.
Autor do PLS 23/2013, o senador Paulo Paim (PT-RS) queria
inserir esse comando na Lei 8.112, de 1990, conhecida como Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos Federais (RJU). Segundo essa norma, o estágio
probatório tem duração de três anos e corresponde ao período em que o candidato
aprovado em concurso é avaliado quanto às condições de ser ou não efetivado no
serviço público.
Ao defender o projeto, Paim argumentou que, ao se deslocar a
avaliação para o período de estágio probatório, se tornaria inadmissível
cogitar ou presumir qualquer traço de incompatibilidade entre a carreira
pública em questão e a deficiência. A exoneração do servidor com deficiência
também só seria admitida, conforme acrescentou, se fosse comprovada a
inviabilidade total de aproveitamento desse profissional em atividade, função
ou lotação específicas na sua carreira.
O PLS 23/2013 já foi aprovado pela Comissão de Direitos
Humanos e Legislação Participativa (CDH), mas o relator na CCJ, senador Sérgio
Petecão (PSD-AC), apontou inconstitucionalidade formal no projeto. A proposta
tem votação final na CCJ.