Agência Câmara Notícias
- 30/08/2018
Empregados públicos com deficiência poderão ser autorizados
a cumprir jornada de trabalho com horário especial e sem necessidade de
compensação. É o que prevê o Projeto de Lei 9642/18, do deputado Felipe Bornier
(PROS-RJ).
A medida beneficia também o empregado público que tenha
cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
Bornier explica que o objetivo é garantir a empregados
públicos, que são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT –
Decreto-Lei 5.452/43), direito já assegura a servidores públicos pelo Estatuto
dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/90).
Segundo o projeto, poderão cumprir horário especial
empregados públicos com deficiência que atuem em qualquer órgão da
Administração Pública Federal, bem como em autarquias, empresas públicas,
sociedades de economia mista, incluindo as subsidiárias, e fundações públicas.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas
comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.