Metrópoles - 26/08/2018
Os valores cobrados para participação em concursos públicos
estão cada vez mais onerosos para os candidatos e, por isso, há legislações que
garantem isenção total ou parcial a quem atender a certos critérios, como
comprovar baixa renda. O mecanismo também tem sido usado para incentivar a
doação de medula e de sangue, bem como recompensar a participação em Tribunal
de Júri e atividades na Justiça Eleitoral. A concessão varia conforme
legislação definida pelo governo federal, estados e municípios.
A taxa de inscrição é calculada a partir do custo que a
banca organizadora terá na realização das diversas etapas de seleção. O
concurso da Polícia Federal, por exemplo, que terá oito etapas, cobrou entre R$
180 e R$ 250 dos inscritos, em contrapartida, para concorrer às vagas do
Ministério Público da União (MPU), cuja seleção será feita em apenas duas etapas
realizadas no mesmo dia, o valor varia de R$ 55 a R$ 60, conforme o cargo"
Desde 2008, o Poder Executivo federal padronizou, com o
Decreto 6.593, a concessão da gratuidade aos concorrentes que tenham renda per
capita familiar de até meio salário mínimo (hoje, R$ 477) ou renda familiar
total de até três salários mínimos (R$ 2.862), desde que inscritos no Cadastro
Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico).
O benefício é válido, inclusive, para quem mora sozinho,
pois é considerado como família unipessoal. Apesar de regra ter passado a ser
usada por outros poderes e pelo Ministério Público Federal, a padronização
oficial só ocorreu com a edição da Lei 13.656, sancionada no final de abril
deste ano.
Doadores de medula e de sangue
A mesma lei contemplou doadores de medula, causando
polêmica. As bancas examinadoras têm considerado que só quem tenha efetivamente
doado medula têm direito a não pagar por sua participação nos certames.
Entretanto, desconsidera que o número de cadastrados no Registro Nacional de
Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome) é muito maior e que a doação
depende da compatibilidade com o doador, limitando a quantidade de beneficiados
e ameaçando a isonomia.
A medida foi criticada pelo Instituto Nacional de Câncer
José Alencar Gomes da Silva (Inca), vinculado ao Ministério da Saúde e
responsável pelo Redome. Em nota divulgada à época da sanção da Lei 13.656, o
instituto considera equivocado associar vantagem ou recompensa pela doação, que
deve ser voluntária.
Para sanar a brecha criada por esse questionamento, e
incluir mais pessoas nas seleções da União, a deputada federal Mariana Carvalho
(PSDB/RO) apresentou, no fim de julho, o Projeto de Lei 10.580, que altera o
texto original, contemplando todos os cadastrados dispostos a doar medula aos
bancos oficiais.
Além disso, a proposição inclui os doadores regulares de sangue
entre o rol de isentos. O projeto foi apensado ao PL 9.162 de 2017, que deseja
conceder 50% de desconto a quem comprovar pelo menos três doações de sangue em
18 meses. A sugestão está sendo avaliada na Comissão de Seguridade Social e
Família, da Câmara dos Deputados, e aguarda agendamento de audiência pública
solicitada pelo relator.
Pelo menos outros quatro projetos tramitam na Casa e no
Senado na intenção de ampliar os bancos de sangue por meio do incentivo da
gratuidade em concursos.
Para as seleções no âmbito do Distrito Federal, o impasse
está resolvido. Quem doar sangue pelo menos três vezes em um período de 12
meses – o que também está regulamentado nos estados de São Paulo e Rondônia – e
estiver cadastrado no Redome não precisa pagar por sua participação.
Isenção ampliada
Estão sendo avaliadas no Congresso proposições que ampliam o
acesso de gratuidade total ou parcial nas seleções públicas. Algumas delas,
inclusive, se estendem aos processos de ingresso nas instituições superiores de
ensino.
Entre os grupos que podem vir a dispor da isenção estão
doadoras de leite materno, pessoas com deficiências, eleitores que prestam
serviço para Justiça Eleitoral, doadores de livros a bibliotecas públicas,
declarantes isentos do Imposto de Renda de Pessoa Física e jurados em Tribunal
de Júri. Aliás, esse último grupo já tem a preferência em desempate, conforme o
Código de Processo Penal há 10 anos.
O ponto de impasse tem sido aos desempregados, item que
estava no texto original da Lei 13.656 e foi retirado por ter considerado
gerador de um aumento excessivo no valor de inscrições aos pagantes. O deputado
federal Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB)
apresentou a proposta (PL 2.242/2015) que pode vir a minimizar o impacto
financeiro aos demais concorrentes, ao limitar o benefício a quem, além de
desempregado, estivesse matriculado em cursos de níveis fundamental, médio,
superior, de pós-graduação ou, ainda, em preparatórios para vestibulares e
concursos.
Em Minas Gerais, desempregado são contemplados. Já no estado
de São Paulo, quem se enquadra nessas condições de estudo e têm renda de até
dois salários mínimos têm desconto de 50% a 100% na participação.
Por Letícia Nobre