BSPF - 13/09/2018
Entre as novidades estão o Banco de Horas e o Sobreaviso
A Instrução Normativa nº 02, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) nesta quinta-feira (13), estabelece orientações, critérios e
procedimentos gerais em relação à jornada de trabalho dos servidores públicos
federais. A medida tem validade para os mais de 200 órgãos e entidades do
Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), que tem o Ministério
do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) como órgão central.
A norma estabelece o Banco de Horas. Caso seja do interesse
da Administração Federal, os dirigentes máximos dos órgãos e entidades poderão
adotar o banco para execução de tarefas, projetos e programas de relevância
para o serviço público. O MP disponibilizará o Sistema de Controle Eletrônico
Diário de Frequência (SISREF) para a implementação do banco.
A ferramenta de gestão de pessoas permitirá que sejam
computadas como crédito as horas excedentes, realizadas além da jornada regular
do servidor e as não trabalhadas como débito, contabilizadas no sistema
eletrônico de apuração de frequência.
Sobreaviso
A instrução também traz orientações para a utilização do
Sobreaviso. Este instrumento de gestão de pessoas é o período em que o servidor
público permanece à disposição do órgão ou entidade aguardando chamado para ir
trabalhar. Nesses casos, o servidor deve permanecer em regime de prontidão,
ainda que durante seus períodos de descanso, fora de seu horário e local de
trabalho.
De acordo com a IN, somente as horas efetivamente
trabalhadas em decorrência do regime de sobreaviso poderão ser compensadas no
Banco de Horas. Para utilização da ferramenta, o MP recomenda o estabelecimento
prévio das escalas de sobreaviso.
Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão