O Dia - 03/09/2018
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
publica hoje, no Diário Oficial da União, instrução normativa para padronizar
as modalidades de trabalho que não exigem a presença integral ou parcial do
servidor público da União em sua repartição. São o teletrabalho, o
semi-presencial e por tarefa.
Serão estabelecidas as orientações para a implantação do
Programa de Gestão pelos órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal (Sipec) que decidirem adotar esses modelos indicados.
Além de estabelecer meios para o controle de tarefas do
funcionalismo, o Planejamento tem o objetivo de aproximar a forma de trabalho e
a produtividade existentes na iniciativa privada ao serviço público.
Integrantes da pasta acreditam que, com isso, vão estimular os servidores,
gerando melhores resultados.
A ideia, de acordo com integrantes do Ministério do
Planejamento, é valorizar a produção e não mais ter o conceito de
"trabalho burocrático", em que o funcionário "bate o ponto"
e não necessariamente apresenta um trabalho satisfatório no serviço.
A norma cria os procedimentos e critérios gerais para os
servidores públicos participantes do programa ficarem dispensados do controle
de frequência, como é definido no Decreto 1.590, de 10 de agosto de 1995.
Segundo o ministério, a implementação da ferramenta de gestão é opcional aos
órgãos e ocorrerá em função da conveniência e interesse do serviço público.
São contemplados com a medida os órgãos da Administração
Direta (como ministérios, secretarias e Advocacia-Geral da União - AGU);
autarquias (Banco Central, INPI, INSS) e fundações (IBGE).
Para participar do programa, as atividades do servidor devem
ser mensuráveis. O funcionário terá, então, que usar equipamentos e tecnologias
que permitam o cumprimento de suas atribuições remotamente. Também serão
avaliadas a produtividade e os resultados das unidades com os servidores envolvidos
no projeto.
ENTENDA AS MODALIDADES
No trabalho semi-presencial, o servidor desempenha suas
funções parcialmente fora da unidade em que é alocado. Na prática, a função
externa pode ser alguns dias por semana ou em turnos por dia. A AGU já adota
esse modelo com os advogados que podem elaborar uma petição fora do órgão.
Já o chamado teletrabalho permite que os funcionários
cumpram as suas tarefas integralmente fora das dependências da unidade. Essas
atividades são e serão mensuradas. O modelo pode ser adotado, por exemplo, por
áreas como a de Tecnologia da Informação.
Já o trabalho por tarefa é adequado para carreiras como a de
recenseador do IBGE. Isso porque nessa modalidade o profissional finaliza uma
determinada incumbência por prazo definido a ser cumprido.
Por Paloma Savedra