segunda-feira, 3 de setembro de 2018

Definidas as regras para o teletrabalho


O Dia     -     03/09/2018




O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão publica hoje, no Diário Oficial da União, instrução normativa para padronizar as modalidades de trabalho que não exigem a presença integral ou parcial do servidor público da União em sua repartição. São o teletrabalho, o semi-presencial e por tarefa.

Serão estabelecidas as orientações para a implantação do Programa de Gestão pelos órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) que decidirem adotar esses modelos indicados.

Além de estabelecer meios para o controle de tarefas do funcionalismo, o Planejamento tem o objetivo de aproximar a forma de trabalho e a produtividade existentes na iniciativa privada ao serviço público. Integrantes da pasta acreditam que, com isso, vão estimular os servidores, gerando melhores resultados.

A ideia, de acordo com integrantes do Ministério do Planejamento, é valorizar a produção e não mais ter o conceito de "trabalho burocrático", em que o funcionário "bate o ponto" e não necessariamente apresenta um trabalho satisfatório no serviço.

A norma cria os procedimentos e critérios gerais para os servidores públicos participantes do programa ficarem dispensados do controle de frequência, como é definido no Decreto 1.590, de 10 de agosto de 1995. Segundo o ministério, a implementação da ferramenta de gestão é opcional aos órgãos e ocorrerá em função da conveniência e interesse do serviço público.

São contemplados com a medida os órgãos da Administração Direta (como ministérios, secretarias e Advocacia-Geral da União - AGU); autarquias (Banco Central, INPI, INSS) e fundações (IBGE).

Para participar do programa, as atividades do servidor devem ser mensuráveis. O funcionário terá, então, que usar equipamentos e tecnologias que permitam o cumprimento de suas atribuições remotamente. Também serão avaliadas a produtividade e os resultados das unidades com os servidores envolvidos no projeto.

ENTENDA AS MODALIDADES

No trabalho semi-presencial, o servidor desempenha suas funções parcialmente fora da unidade em que é alocado. Na prática, a função externa pode ser alguns dias por semana ou em turnos por dia. A AGU já adota esse modelo com os advogados que podem elaborar uma petição fora do órgão.

Já o chamado teletrabalho permite que os funcionários cumpram as suas tarefas integralmente fora das dependências da unidade. Essas atividades são e serão mensuradas. O modelo pode ser adotado, por exemplo, por áreas como a de Tecnologia da Informação.

Já o trabalho por tarefa é adequado para carreiras como a de recenseador do IBGE. Isso porque nessa modalidade o profissional finaliza uma determinada incumbência por prazo definido a ser cumprido.

Por Paloma Savedra


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