Agência Câmara Notícias
- 03/09/2018
A proposta será analisada por uma comissão mista de
deputados e senadores, antes de ser encaminhada para o Plenário da Câmara
O Diário Oficial da União (DOU) publicou no último sábado
(1º), em edição extra, a Medida Provisória (MP) 849/18, que adia para 2020 o
reajuste de servidores públicos federais, até então programado para o ano que
vem.
A decisão foi comunicada na sexta (31) pelo ministro da
Fazenda, Eduardo Guardia, durante apresentação da proposta de Lei Orçamentária
Anual (LOA) para 2019, entregue pelo Executivo ao Congresso. Na quinta-feira
(30), o presidente Michel Temer chegou a dizer que não suspenderia o aumento.
Segundo o ministro da Fazenda, com o adiamento, a economia
prevista pelo governo é de R$ 4,7 bilhões.
A previsão do reajuste, entretanto, está mantida no Projeto
de Lei Orçamentária, caso a MP que adia o aumento salarial não seja aprovada
pelo Congresso Nacional. “Caso a MP não seja aprovada, já preparamos um
orçamento dentro dessa realidade. Se ela for aprovada, o Legislativo poderá realocar
esses recursos”, explicou Guardia. Para ele, a medida mostra o compromisso do
governo com o País e beneficia o futuro governo federal.
Carreiras afetadas
Entre as carreiras afetadas pela MP 849/18, estão a de
diplomata e oficial de chancelaria; carreiras da Receita; a de auditor fiscal
do Trabalho; carreiras de gestão governamental; cargos de órgãos vinculados ao
Executivo, como do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e da
Comissão de Valores Mobiliários (CVM); a carreiras de policial federal e
policial rodoviário federal; e professores.
No final de 2017, outra medida provisória previu o adiamento
(MP 805/17) de reajuste de servidores. Naquela época, uma liminar do Supremo
Tribunal Federal suspendeu a MP, que acabou perdendo a eficácia.
Reajustes já concedidos
Em junho de 2017, outra MP (765/16), aprovada pelos
parlamentares, concedeu reajustes para algumas carreiras da administração
federal: auditor-fiscal da Receita, auditor-fiscal do Trabalho, perito médico
previdenciário, supervisor médico-pericial da Previdência, analista e
especialista de infraestrutura, diplomata, oficial de chancelaria, assistente
de chancelaria, analista da Receita e policial civil dos ex-territórios (Acre,
Amapá, Rondônia e Roraima).
Esses reajustes foram concedidos após a promulgação da
Emenda do Teto de Gastos (EC 95), em 17 de dezembro de 2016.
Reajuste do STF
Também está mantida na proposta de Orçamento de 2019 a
reserva de recursos para o reajuste de 16% no salário dos ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF), aprovado pelos próprios magistrados.
Segundo Eduardo Guardia, o Executivo não tem competência
para definir, ou não, reajuste salarial dos outros Poderes.