BSPF - 06/09/2018
O senador Dalírio Beeber apresentou o PLS 375/2018, que
trata do direito de greve dos servidores públicos. O projeto foi despachado
somente para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em decisão
terminativa, isto é, não precisará ser apreciada, a princípio, pelo Plenário do
Senado Federal. O presidente da CCJ, senador Edson Lobão (MDB/MA), deverá
designar relator para a matéria.
A contar de hoje (06) até o dia 13/09, qualquer senador
poderá apresentar emendas a matéria. Após esse prazo, apenas os senadores
membros da CCJ poderão oferecer emendas, até o encerramento da discussão da
matéria.
O PLS regulamenta o exercício do direito de greve dos
servidores públicos. Pelo projeto, os serviços considerados essenciais são
obrigados a manter ao menos 60% do total de servidores. Para tanto, são
considerados como atividades essenciais: i) a assistência médico-hospitalar e
ambulatorial; ii) serviços de distribuição de medicamentos de uso continuado
pelo SUS; iii) serviços vinculados ao pagamento de benefícios previdenciários;
iv) tratamento e abastecimento de águas; v) tratamento de esgoto; vi)
vigilância sanitária; vii) produção e distribuição de energia; viii) guarda de
substâncias radioativas; ix) necropsia, exame de corpo de delito; x) segurança
pública; xi) educação; xii) defesa civil; xiii) controle de tráfego aéreo; xiv)
transporte coletivo; xv) telecomunicações; xvi) serviços judiciários e do MP;
xvii) defensoria pública; xviii) defesa judicial dos entes da federação; xix)
atividade de arrecadação tributária e fiscalização de tributos e contribuições;
xx) serviço diplomático; entre outros.
Já os serviços considerados não essenciais as entidades
sindicais ou os servidores, conforme o caso, são obrigados a manter em
atividade percentual mínimo de 50% do total dos servidores.
Para que possa ser deflagrada greve, os sindicatos dos
servidores deverão i) demonstrar a realização de tentativa infrutífera de
negociação coletiva e da adoção dos métodos alternativos de solução de
conflitos; ii) comunicação à autoridade superior do órgão, entidade ou Poder
respectivo; iii) apresentação de plano de continuidade dos serviços públicos ou
atividades estatais; iv) informação à população sobre a paralisação e as
reivindicações apresentadas ao Poder Público; e v) apresentação de alternativas
de atendimento ao público.
Por fim, as faltas ao trabalho decorrentes da greve serão
obhjeto de negociação entre o sindicato e o ente estatal, devendo ser produzido
plano de compensação que contemple os dias parados e o trabalho não realizado.
Caso não seja possível a realização do plano de compensação, as faltas serão
descontadas da remuneração dos servidores.
Fonte: Anasps Congresso