BSPF - 06/09/2018
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal
(STF), decidiu ouvir o Congresso Nacional antes de decidir que providências
tomar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6004, ajuizada contra a
Medida Provisória (MP) 849/2018, que adiou para 2020 a implementação do
reajuste previsto para 2019 aos servidores da administração pública federal.
Na ADI, a Associação Nacional dos Médicos Peritos da
Previdência Social (ANMP) sustenta que, ao editar norma com conteúdo idêntico
ao da MP 805/2017 – que perdeu eficácia em abril deste ano – o presidente da
República não só repete as mesmas inconstitucionalidades já existentes na MP
anterior, como acrescenta lesões ainda mais graves ao Estado Democrático de
Direito brasileiro. A entidade alega a necessidade da concessão de medida
liminar, uma vez que a norma suspenderá a implementação da parcela do reajuste
prevista para o mês de janeiro de 2019.
No despacho desta quinta-feira (6), o relator considerou
conveniente obter, antes de adotar as providências previstas na Lei 9.868/1999,
“a prévia manifestação do Congresso Nacional – ao qual cabe apreciar e
converter definitivamente a Medida Provisória 849/2018 em lei ordinária – sobre
a incidência, na espécie, da vedação constante do artigo 62, parágrafo 10, da
Constituição Federal”. O dispositivo constitucional proíbe a reedição, na mesma
sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha
perdido sua eficácia por decurso de prazo.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF