BSPF - 11/09/2018
A estabilidade assegurada às empregadas gestantes e
adotantes do momento da gestação até seis meses após o parto ou adoção de
criança também alcança as ocupantes de cargos comissionados na administração
pública. É o que define parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) assinado
nesta segunda-feira (10/09) pela advogada-geral da União, ministra Grace
Mendonça.
O documento – que modifica parecer anterior da AGU no qual
prevalecia o entendimento de que as ocupantes de cargos comissionados não
usufruiriam de tal estabilidade – foi elaborado pela Consultoria-Geral da
União, órgão da AGU responsável pelo assessoramento jurídico da União, a pedido
de outra unidade da Advocacia-Geral, a Consultoria Jurídica junto ao Ministério
do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
A discussão foi motivada por uma decisão judicial que
determinou ao Ministério da Previdência Social (atual Secretaria de
Previdência) que pagasse indenização a uma servidora exonerada de cargo em
comissão durante o período em que usufruía de licença adotante.
No parecer, a AGU observa que o novo entendimento deve ser
adotado não só porque resguarda de forma mais eficaz valores constitucionais
como o da proteção à família, mas também para evitar que a União seja acionada
em outras ações judiciais – uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o
Superior Tribunal de Justiça (STJ) já entenderam, em julgamentos recentes, que
a estabilidade assegurada às gestantes e adotantes deve ser garantida a todas
servidoras públicas, independentemente da natureza do vínculo mantido com a
administração pública e mesmo que ocupem apenas cargos comissionados.
“A Administração Pública deve se resguardar contra
sucumbências e orientar seus agentes a praticar atos conforme precedentes que
vem prevalecendo na jurisprudência dos tribunais”, conclui trecho do parecer.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU