BSPF - 08/09/2018
Agora, vai depender do presidente do Senado. Terá que se
entender com a equipe econômica sobre a inconstitucionalidade da MP 849. STF
lembra, no entanto, que é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de MP
que tenha sido rejeitada ou perdido a eficácia por decurso de prazo
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal
(STF), pediu a apreciação do Congresso Nacional sobre a MP 849, publicada em 31
de agosto pelo Poder Executivo, que adia a última parcela dos reajustes
salariais dos servidores federais, de 2019 para 2020. Na decisão, em resposta a
quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) de diferentes entidades, lembrou
que, no ano passado, em semelhante tentativa do governo (MP 805/2017), ele
mesmo determinou que não seria possível atender ao pedido da equipe econômica
do presidente Michel Temer porque os reajustes já eram direito adquirido do
funcionalismo e a Constituição brasileira impede a redução de vencimentos.
A MP 805/2017, por não ter sido convertida em lei, perdeu a
eficácia em 8 de abril de 2018. O governo, então, copiou o mesmo texto e o
colou na recente MP 849.“Assim, entendo conveniente, antes de adotar as
providências previstas na Lei 9.868/1999, a prévia manifestação do Congresso
Nacional – ao qual cabe apreciar e converter definitivamente a Medida
Provisória 849/2018 em lei ordinária – sobre a incidência da vedação constante
do art. 62, § 10, da Constituição Federal”, assinalou o ministro. De acordo com
Rudinei Marques, presidente da Associação Nacional dos Auditores e Técnicos de
Finanças e Controle (Unacon), que entrou com uma das ações, a reação de
Lewandowski já era esperada.
“Ele citou a Constituição para alertar que é vedada a
reedição, na mesma sessão legislativa, de MP que tenha sido rejeitada ou
perdido a eficácia por decurso de prazo. Ou seja, o governo sequer poderia ter
enviado essa MP. Então, o ministro quer ouvir o presidente do Senado, antes de
se manifestar. Por certo, prefere que Eunício Oliveira devolva a MP, em vez de
ter que dar outra liminar pela suspensão dos efeitos da medida”, destacou
Marques. O novo fracasso do governo era inevitável, de acordo com a advogada
Larissa Benevides, do escritório Torreão Braz Advogados, que representa a
Unacon. “Foi uma estratégia sem sentido do governo. Em meio à séria crise
fiscal do Executivo, foi aprovado um reajuste de 16,38% para o Judiciário.
Seria difícil impedir os 6,3% às carreiras de Estado”, destacou.
Floriano Sá Neto, presidente da Associação Nacional dos
Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), também uma das autoras de ADI, no
entanto, tem uma preocupação com o calendário legislativo, por causa do período
eleitoral. “A MP tem prazo, se reapresentada, de 180 dias, mas com o recesso no
meio, que suspende o prazo de tramitação. Nos meus cálculos, a validade vai até
7 de fevereiro. Estamos muito preocupados. Temer usou uma medida protelatória
para agradar o mercado e jogou o problema para o próximo presidente e para os
futuros parlamentares. É lamentável”, destacou Sá Neto.
Reclamantes
Pelo menos nove instituições sindicais e políticas entraram
com ação no Supremo contra a MP 849. Além da Unacon e da Anfip, a Associação
Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), o Partido Socialismo
e Liberdade (Psol), a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e a
Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate). Como amicus
curiae (interessados na causa), também acionaram o STF a Associação Nacional
dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), a Associação
Nacional dos Peritos Federais Criminais (APCF) e a Associação Nacional dos
Delegados da Polícia Federal (ADPF).