BSPF - 07/09/2018
O Senado confirmou nesta quinta-feira, dia 6, a ampliação da
licença-paternidade para os militares das Forças Armadas de cinco para 20 dias
consecutivos. A proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Direitos
Humanos e Legislação Participativa (CDH) da Casa, no dia 4 de julho, mas
precisava ser apreciada em plenário. Agora, o Projeto de Lei Complementar (PLC)
41/2018 vai para a sanção presidencial.
A proposta aprovada, que só depende da assinatura do
presidente Michel Temer para virar lei, prevê o direito à licença maior também
para os casos de obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
Em 2016, os servidores públicos civis da União, regidos pela
Lei 8.112/1990, passaram a ter direito à extensão da licença-paternidade por 15
dias, além dos cinco dias previstos até então. Faltava estender a vantagem aos
militares.
Na iniciativa privada, os trabalhadores também fazem jus a
essa ampliação, mas apenas nos casos em as empresas às quais são vinculados
tenham aderido ao Programa Empresa Cidadã. Esse benefício é regulado pela Lei
13.257/2016.
A justificativa apresentada para a ampliação do direito aos
militares é a de que a categoria, devido a exigências profissionais, passa por
longos períodos de afastamento da família. Por isso, era importante aprovar a
mudança na legislação, para que possam estar em casa por mais tempo por ocasião
do nascimento ou da adoção do filho.
Fonte: Jornal Extra