Agência Câmara Notícias
- 28/09/2018
Relator da reforma trabalhista na Câmara dos Deputados,
Rogério Marinho comentou o decreto editado pelo governo que regulamenta a
terceirização na administração pública federal
O governo federal editou decreto (9.507/18) que regulamenta
a terceirização na administração pública federal. As regras valem para a
administração direta, indireta, autarquias e fundações, além de empresas
públicas e sociedades de economia mista.
O decreto traz vários limites à terceirização, que não pode
acontecer, por exemplo, em serviços que envolvam tomada de decisão em
planejamento, coordenação, supervisão e controle. Está proibida também em
cargos relacionados a poder de polícia, regulação, outorga de serviços públicos
e aplicação de sanções, assim como em posições de chefia que envolvam
conhecimento estratégico, fiscalização, regulação e segurança pública.
O decreto protege ainda as categorias que estão no plano de
cargos e salários dos órgãos públicos.
Para o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), que foi o relator
da reforma trabalhista na Câmara, é essencial que essa regulamentação preserve
as áreas típicas de Estado.
"Não pode haver terceirização, por exemplo, da Receita
Federal, dos auditores fiscais, do Ministério Público, da área de educação em
sua maior parte, da segurança pública. Existem carreiras que nós chamamos
carreiras de Estado. Essas, não há como terceirizar por uma questão fática, de
racionalidade", disse o parlamentar.
Empresas públicas
Nas empresas públicas, como a Embrapa, e sociedades de
economia mista, como a Petrobras e o Banco do Brasil, as regras estabelecem que
cabe ao conselho de administração ou órgão equivalente definir que atividades
serão passíveis de terceirização.
Nesses casos, a terceirização pode ser justificada pela
contratação de serviços temporários, pelo aumento temporário no volume de
serviços, em nome da atualização tecnológica ou da concorrência no setor no
qual a empresa atua.
Para o analista político Neuriberg Dias, do Departamento
Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), a grande inovação do decreto é
a flexibilização das regras para as empresas públicas, em razão de possibilitar
“maior competitividade, economicidade e ajuste ao mercado".
O especialista prevê conflitos jurídicos por conta de
questões como a realização de concursos públicos.
Proibição de nepotismo
O decreto editado pelo governo federal proíbe o nepotismo:
não poderão ser contratados os serviços de empresas cujo administrador ou sócio
com poder de direção tenha parentesco com autoridade hierarquicamente superior
no órgão público.
A proibição vale também para parentesco com detentores de
cargo em comissão ou função de confiança no setor responsável pela contratação
do serviço terceirizado.
No setor privado, a terceirização das atividades meio e fim
das empresas, proposta da reforma trabalhista prevista na chamada Lei das
Terceirizações (13.429/17), foi considerada constitucional pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) no final de agosto.