Jornal do Senado
- 14/09/2018
Proposta em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça
prevê que sindicatos deverão manter em atividade 80% de serviços essenciais,
como os de saúde e educação
O projeto que regulamenta o direito de greve no serviço
público, que tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), determina que
os sindicatos deverão manter pelo menos 80% dos servidores em atividade se a
greve ocorrer em escolas, hospitais, órgãos ligados à segurança pública, ao
pagamento de benefícios previdenciários e à distribuição de medicamentos de uso
continuado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Para outras atividades
consideradas essenciais, como tratamento de água e distribuição de energia, o
percentual deverá ser de 60%. Já para serviços não essenciais, os sindicatos
deverão manter pelo menos metade dos servidores trabalhando.
Polícias
O projeto mantém a
proibição de greve para membros das Forças Armadas, polícias militares e corpos
de bombeiros militares. Do senador Dalirio Beber (PSDB-SC), o PLS 375/2018
prevê a autorregulamentação do direito de greve pelos sindicatos dos
servidores. Observatórios das relações de trabalho, que devem ser criados no
âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, vão avaliar
a autoregulamentação. A previsão de greve terá que ser comunicada ao respectivo
órgão até 15 dias antes da paralisação. Os sindicatos deverão apresentar um
plano de continuidade dos serviços e informar o número de servidores que
permanecerão em seus postos de trabalho.
Também terão de informar a população sobre a greve e as
reivindicações apresentadas. Competirá à Justiça Federal julgar as ações
relacionadas às greves de servidores da administração federal. No caso dos
estados, do Distrito Federal e dos municípios, as ações serão julgadas pela
justiça comum. Dalirio Beber observa que o texto regulamenta o inciso VII do
artigo 37 da Constituição, que prevê o direito de greve dos servidores
públicos. “Passados 30 anos da promulgação da Carta Magna de 1988, o
dispositivo ainda continua pendente de regulamentação pelo Congresso Nacional”,
afirma.
A proposta vale para a administração pública direta,
autarquias e fundações dos três poderes da União, dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios. Em 2007, quando julgava mandados de injunção
impetrados por sindicatos de servidores públicos, o Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu que o direito de greve desses trabalhadores seria exercido com
base na Lei 7.783, de 1989, que define as atividades essenciais e regula o
atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Irregularidade
Essa situação irregular, afirma Dalirio, “tem sido aceita
como regra pela demora da elaboração da norma jurídica, fazendo com que
questões relativas ao direito de greve — como corte de remuneração, manutenção
de percentual mínimo de servidores, comunicação prévia sobre a deflagração da
greve, entre outras — sejam resolvidas de forma pontual e assistemática pelo
Poder Judiciário”. O senador ressalta ainda que o projeto busca “enxugar”
textos sobre o tema em tramitação no Senado.