sexta-feira, 14 de setembro de 2018

Projeto regulamenta greve no serviço público


Jornal do Senado     -     14/09/2018




Proposta em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça prevê que sindicatos deverão manter em atividade 80% de serviços essenciais, como os de saúde e educação

O projeto que regulamenta o direito de greve no serviço público, que tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), determina que os sindicatos deverão manter pelo menos 80% dos servidores em atividade se a greve ocorrer em escolas, hospitais, órgãos ligados à segurança pública, ao pagamento de benefícios previdenciários e à distribuição de medicamentos de uso continuado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Para outras atividades consideradas essenciais, como tratamento de água e distribuição de energia, o percentual deverá ser de 60%. Já para serviços não essenciais, os sindicatos deverão manter pelo menos metade dos servidores trabalhando.

Polícias

 O projeto mantém a proibição de greve para membros das Forças Armadas, polícias militares e corpos de bombeiros militares. Do senador Dalirio Beber (PSDB-SC), o PLS 375/2018 prevê a autorregulamentação do direito de greve pelos sindicatos dos servidores. Observatórios das relações de trabalho, que devem ser criados no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, vão avaliar a autoregulamentação. A previsão de greve terá que ser comunicada ao respectivo órgão até 15 dias antes da paralisação. Os sindicatos deverão apresentar um plano de continuidade dos serviços e informar o número de servidores que permanecerão em seus postos de trabalho.

Também terão de informar a população sobre a greve e as reivindicações apresentadas. Competirá à Justiça Federal julgar as ações relacionadas às greves de servidores da administração federal. No caso dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, as ações serão julgadas pela justiça comum. Dalirio Beber observa que o texto regulamenta o inciso VII do artigo 37 da Constituição, que prevê o direito de greve dos servidores públicos. “Passados 30 anos da promulgação da Carta Magna de 1988, o dispositivo ainda continua pendente de regulamentação pelo Congresso Nacional”, afirma.

A proposta vale para a administração pública direta, autarquias e fundações dos três poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Em 2007, quando julgava mandados de injunção impetrados por sindicatos de servidores públicos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o direito de greve desses trabalhadores seria exercido com base na Lei 7.783, de 1989, que define as atividades essenciais e regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Irregularidade

Essa situação irregular, afirma Dalirio, “tem sido aceita como regra pela demora da elaboração da norma jurídica, fazendo com que questões relativas ao direito de greve — como corte de remuneração, manutenção de percentual mínimo de servidores, comunicação prévia sobre a deflagração da greve, entre outras — sejam resolvidas de forma pontual e assistemática pelo Poder Judiciário”. O senador ressalta ainda que o projeto busca “enxugar” textos sobre o tema em tramitação no Senado.


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