terça-feira, 11 de setembro de 2018

Senado analisa propostas contra o nepotismo


Jornal do Senado     -     11/09/2018




Vários projetos de lei em análise determinam punições para a prática de contratar ou nomear em função de confiança parentes até o terceiro grau de agentes públicos

Apesar de já existir legislação proibindo a prática de nepotismo em órgãos públicos (como o Decreto 7.203, de 2010, e a 13ª Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, de 2008), ainda há no Brasil casos de políticos e servidores contratando familiares. Diante dessa situação, alguns senadores apresentaram projetos para tentar acabar de vez com a prática. Três deles estão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). É o caso do PLS 722/2011, que trata o nepotismo como ato de improbidade administrativa. Do ex-senador Pedro Taques, a proposta tramita na comissão em decisão terminativa e aguarda designação de relator.

Incorre em improbidade administrativa o agente público que, durante o exercício das suas funções, pratica ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da administração pública e cometido por agente público, mas a lei não prevê penas restritivas de liberdade. No entanto, estabelece punições de natureza civil e política, que incluem perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multas e reparação do dano. É considerado nepotismo a nomeação ou designação para cargo em comissão ou função de confiança o cônjuge, companheiro ou parente (em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau) da autoridade nomeante ou de servidor em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

Além dessa prática, a proposta torna ato de improbidade administrativa o nepotismo cruzado — nomeações ou designações recíprocas entre autoridades. O projeto também estabelece que o processo e o julgamento dos atos de improbidade administrativa terão preferência sobre todos os demais, à exceção apenas dos que tenham como parte pessoa idosa ou portadora de doença grave. Além disso, para interposição de recurso contra a decisão do órgão colegiado que determine a reparação de dano ou a perda de bens obtidos ilicitamente, serão exigidos, respectivamente, o depósito do valor que garanta o cumprimento da decisão ou a penhora judicial dos bens perdidos.

 Terceirizados

 Outra proposta que tramita na CCJ em decisão terminativa é o PLS 301/2018, que veda o nepotismo na terceirização e também define a prática como de improbidade administrativa. A proposta é de Lasier Martins (PSD-RS) e aguarda designação de relator. Pelo texto, é proibida a contratação de empresa de trabalho temporário ou de prestação de serviços que empregue cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau (consanguíneos ou afins) de autoridade ou servidor em cargo de direção ou chefia do órgão ou entidade tomadora ou contratante, ou cujos sócios tenham esse perfil.

Para Lasier, o fato de as regras contra o nepotismo não se estenderem à contratação de empresas terceirizadas faz com que aconteçam negociações indevidas no âmbito da administração pública. “A execução de funções terceirizadas em órgãos e entidades públicas por parentes de autoridades não deve ser admitida. Isso permite a imposição de utilização dessas pessoas, como condição para que sejam contratadas pela administração, mesmo que tais empregados não possuam nenhuma qualificação, o que representa nítida ofensa aos princípios da impessoalidade, da moralidade e da eficiência do serviço público”, justifica o senador no texto do projeto. 

A proposição também exige que os órgãos e entidades da administração pública divulguem nos seus portais de transparência na internet os nomes dos sócios das empresas contratadas, bem como os nomes, os salários, as cargas horárias e os locais habituais de exercício dos empregados que executam o contrato. Ademais, os órgãos deverão exigir, como requisito de contratação das empresas, a comprovação da qualificação técnica ou operacional dos empregados que executarão o contrato.

Suplentes

Já a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 20/2015 proíbe que cônjuge, companheiro ou parente (consanguíneo, afim ou por adoção) sejam suplentes de senador. A proposição aguarda designação de relator na CCJ. Segundo o autor da PEC, o senador licenciado Telmário Mota (PTB-RR), é preciso abolir essa prática comum de designar parentes para a suplência. “Não se coaduna com a ideia de República, forma de governo em que a gestão da coisa pública deve ser pautada pela impessoalidade, a possibilidade de um senador, por exemplo, afastar-se do cargo para ser ministro de Estado ou renunciar para assumir outro mandato e deixar, no seu lugar, um parente”, explica o projeto.


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