Jornal do Senado
- 11/09/2018
Vários projetos de lei em análise determinam punições para a
prática de contratar ou nomear em função de confiança parentes até o terceiro
grau de agentes públicos
Apesar de já existir legislação proibindo a prática de
nepotismo em órgãos públicos (como o Decreto 7.203, de 2010, e a 13ª Súmula
Vinculante do Supremo Tribunal Federal, de 2008), ainda há no Brasil casos de
políticos e servidores contratando familiares. Diante dessa situação, alguns senadores
apresentaram projetos para tentar acabar de vez com a prática. Três deles estão
na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). É o caso do PLS 722/2011, que
trata o nepotismo como ato de improbidade administrativa. Do ex-senador Pedro
Taques, a proposta tramita na comissão em decisão terminativa e aguarda
designação de relator.
Incorre em improbidade administrativa o agente público que,
durante o exercício das suas funções, pratica ato ilegal ou contrário aos
princípios básicos da administração pública e cometido por agente público, mas
a lei não prevê penas restritivas de liberdade. No entanto, estabelece punições
de natureza civil e política, que incluem perda da função pública, suspensão
dos direitos políticos, multas e reparação do dano. É considerado nepotismo a
nomeação ou designação para cargo em comissão ou função de confiança o cônjuge,
companheiro ou parente (em linha reta, colateral ou por afinidade até o
terceiro grau) da autoridade nomeante ou de servidor em cargo de direção,
chefia ou assessoramento.
Além dessa prática, a proposta torna ato de improbidade
administrativa o nepotismo cruzado — nomeações ou designações recíprocas entre
autoridades. O projeto também estabelece que o processo e o julgamento dos atos
de improbidade administrativa terão preferência sobre todos os demais, à
exceção apenas dos que tenham como parte pessoa idosa ou portadora de doença
grave. Além disso, para interposição de recurso contra a decisão do órgão
colegiado que determine a reparação de dano ou a perda de bens obtidos
ilicitamente, serão exigidos, respectivamente, o depósito do valor que garanta
o cumprimento da decisão ou a penhora judicial dos bens perdidos.
Terceirizados
Outra proposta que
tramita na CCJ em decisão terminativa é o PLS 301/2018, que veda o nepotismo na
terceirização e também define a prática como de improbidade administrativa. A
proposta é de Lasier Martins (PSD-RS) e aguarda designação de relator. Pelo
texto, é proibida a contratação de empresa de trabalho temporário ou de
prestação de serviços que empregue cônjuges, companheiros ou parentes até o
terceiro grau (consanguíneos ou afins) de autoridade ou servidor em cargo de
direção ou chefia do órgão ou entidade tomadora ou contratante, ou cujos sócios
tenham esse perfil.
Para Lasier, o fato de as regras contra o nepotismo não se
estenderem à contratação de empresas terceirizadas faz com que aconteçam
negociações indevidas no âmbito da administração pública. “A execução de
funções terceirizadas em órgãos e entidades públicas por parentes de autoridades
não deve ser admitida. Isso permite a imposição de utilização dessas pessoas,
como condição para que sejam contratadas pela administração, mesmo que tais
empregados não possuam nenhuma qualificação, o que representa nítida ofensa aos
princípios da impessoalidade, da moralidade e da eficiência do serviço
público”, justifica o senador no texto do projeto.
A proposição também exige
que os órgãos e entidades da administração pública divulguem nos seus portais
de transparência na internet os nomes dos sócios das empresas contratadas, bem
como os nomes, os salários, as cargas horárias e os locais habituais de
exercício dos empregados que executam o contrato. Ademais, os órgãos deverão
exigir, como requisito de contratação das empresas, a comprovação da qualificação
técnica ou operacional dos empregados que executarão o contrato.
Suplentes
Já a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 20/2015 proíbe
que cônjuge, companheiro ou parente (consanguíneo, afim ou por adoção) sejam
suplentes de senador. A proposição aguarda designação de relator na CCJ.
Segundo o autor da PEC, o senador licenciado Telmário Mota (PTB-RR), é preciso
abolir essa prática comum de designar parentes para a suplência. “Não se
coaduna com a ideia de República, forma de governo em que a gestão da coisa
pública deve ser pautada pela impessoalidade, a possibilidade de um senador,
por exemplo, afastar-se do cargo para ser ministro de Estado ou renunciar para
assumir outro mandato e deixar, no seu lugar, um parente”, explica o projeto.