Jornal do Senado
- 11/09/2018
O piso salarial nacional dos professores da educação básica
da rede pública poderá passar a ser pago pelo governo federal. É o que
determina o PLS 155/2013, pronto para votação na Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE). O autor do projeto, Cristovam Buarque (PPS-DF), cita a
incapacidade financeira de estados e municípios para estabelecer que o piso
salarial seja pago pela União. Pelo texto, os docentes seriam submetidos a
seleção prévia segundo critérios a serem definidos pelo Ministério da Educação
60 dias após o início da vigência da lei.
Na CAE, a proposta
foi relatada por Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que apresentou substitutivo
para assegurar que a transferência da responsabilidade de pagamento dos
professores seja gradativa. Pelo projeto, o pagamento seria feito
progressivamente, com piso salarial atualizado, a partir de 1º de janeiro de
2017 (o relatório é de dezembro do ano passado), cabendo à União cobrir um
terço do valor do piso; a partir de 1º de janeiro de 2022, o correspondente a
dois terço do piso; e a partir de 1º de janeiro de 2027, caberia à União o
pagamento do valor integral.
“Em tempos de crise, em que estão sendo adotadas medidas de
ajuste fiscal, buscando o aumento de receitas e contenção de despesas,
parece-nos sensato que haja uma implementação gradativa da transferência para a
União da responsabilidade de pagamento do piso para os profissionais do
magistério, que reduzirá o impacto inicial da medida”, afirma Fernando Bezerra
em seu relatório. O projeto, já aprovado pela Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ), seguirá para a Comissão de Educação e Cultura (CE).