Rede Brasil Atual
- 19/09/2018
Oficializada pelo Ministério do Planejamento, medida que
autoriza aplicação do banco de horas e utilização do sobreaviso é ilegal,
segundo representantes dos trabalhadores
São Paulo – Entidades sindicais que representam os
servidores públicos estão se mobilizando para derrubar a Instrução Normativa nº
2, publicada na quinta-feira (13) no Diário Oficial da União, que autoriza a
aplicação do banco de horas e a utilização do sobreaviso aos trabalhadores da
categoria. A medida que altera a jornada de trabalho dos servidores, se estende
a mais de 200 órgãos e entidades (empresas estatais, autarquias, fundações e
empresas de economia mista).
Ao repórter Uélson Kalinovski, do Seu Jornal, da TVT, o secretário-geral
do Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Distrito Federal (Sindsep-DF),
Oton Pereira Neves, afirmou que o instrumento só pode ser feito por uma
confederação sindical – e, por causa disso, será feito questionamento no
Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de uma ação direta de
inconstitucionalidade (ADI), por meio da Confederação dos Trabalhadores no
Serviço Público Federal (Condsef).
Na prática, a norma criada pelo Ministério do Planejamento
permite, de forma opcional, que a administração federal contabilize em um
sistema eletrônico as horas trabalhadas, enquanto o sobreaviso trata da
permanente disposição do servidor aos órgãos e entidades, incluindo nos
períodos fora do horário acordado e local de trabalho. "Ataque brutal ao
direito do trabalhador, ao direito do descanso remunerado. Portanto, eles
querem de uma forma totalmente ilegal transpor a lei que acabou com a nossa CLT
para dentro do serviço público", critica Neves, fazendo referência a
"reforma" trabalhista imposta pelo governo Temer.