BSPF - 25/09/2018
Prazo foi estabelecido por medida provisória
O governo federal divulgou, em cerimônia no Palácio do
Planalto, nesta terça-feira (25), a medida provisória que reabre o prazo de
opção para o Regime de Previdência Complementar (RPC) estabelecido pela Lei nº
12.618, de abril de 2012. A partir de agora, os servidores públicos
interessados têm até 29 de março de 2019 para fazer a opção de adesão. A MP
será publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (26).
No longo prazo, o governo federal espera economizar mais de
R$ 60 milhões no triênio 2018/2020 com mudança de regime dos servidores. Essa
economia foi baseada na expectativa de adesões para esse prazo, uma vez que o
governo ficará responsável pelo pagamento dos benefícios até o teto
estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Benefício especial
Os servidores que fizerem a opção pela adesão ao regime
farão jus ao benefício especial nos moldes previstos anteriormente. Segundo a
Lei nº 12.618, esta vantagem será calculada com base nas contribuições
recolhidas ao regime de previdência da União, dos Estados, do Distrito Federal
ou dos Municípios.
Mais de 12 mil servidores públicos federais já fizeram a
opção pelo novo regime. Cerca de 50% deles fizeram a adesão na última semana do
prazo definido anteriormente, que acabou em 29 de julho deste ano. No Poder
Legislativo, foram realizadas 1.215 adesões. Já no Poder Judiciário e no
Ministério Público, 3.000 servidores optaram pelo RPC. Os demais são do poder
executivo federal.
Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão