Agência Câmara Notícias
- 25/09/2018
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Lei 13.717/18 que aumenta de cinco para 20 dias a licença-paternidade dos
integrantes das Forças Armadas. O texto foi sancionado ontem pelo presidente da
República em exercício, o ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli.
Ele destacou a medida como um reconhecimento da importância da participação do
pai nas primeiras semanas de vida do bebê.
Com a alteração, os militares terão a licença-paternidade
semelhante à dos servidores públicos federais, na esfera civil, e dos
empregados da iniciativa privada, no caso das empresas que participam do
programa Empresa Cidadã, criado em 2016.
Na Câmara, a proposta (PL 7560/17, do Executivo) foi
aprovada em dezembro do ano passado, em caráter conclusivo, na Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania.