Rede Brasil Atual
- 24/09/2018
Poucas funções seguirão sob controle exclusivo de
funcionários de carreira, como atos administrativos e ações de planejamento,
coordenação, supervisão e controle
São Paulo – O presidente Michel Temer (MDB) promulgou na
última sexta-feira (21) o Decreto 9.507, que trata da terceirização de serviços
na administração direta e em autarquias, fundações, empresas públicas e
sociedades de economia mista controladas pelo governo federal.
A medida libera a contratação de mão de obra terceirizada em
toda a estrutura da União que não estiver relacionada a tomadas de decisão,
muito embora todas as funções que deem apoio a isso possam ser contratadas. A
medida é um passo ao que pode ser a extinção dos concursos públicos.
Podem ser terceirizados, por exemplo, os professores de
universidade federais, os trabalhadores da Petrobras, da Caixa Econômica
Federal, Banco do Brasil e outras empresas públicas, dos portos e aeroportos,
servidores dos ministérios, entre outros.
A terceirização poderá ser aplicada mesmo em casos em que a
empresa contratada venha a fornecer mão de obra com atribuições idênticas às de
profissionais que já atuam no poder público. Caberá aos Conselhos de
Administração ou órgão equivalente das empresas públicas definir as atividades
passíveis de execução indireta.
Dentre as regras de contratação, destaca-se a determinação
do governo federal de se eximir de qualquer responsabilidade pela quitação de
eventuais encargos trabalhistas decorrentes dos contratos, por exemplo, em caso
de a empresa terceirizada falir.
O Projeto de Lei (PL) 4.302/98, que autoriza a terceirização
em todos os ramos de uma empresa foi aprovado em março do ano passado. Em 30 de
agosto deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou legal a
terceirização irrestrita, mesmo em atividades-fim.