Jota - 05/10/2018
Três semanas após Supremo aprovar a terceirização
irrestrita, Governo Federal editou o Decreto 9.507/2018
Três semanas após o Supremo Tribunal Federal aprovar a
terceirização irrestrita, o Governo Federal editou, em 21 de setembro, o
Decreto 9.507/2018, que regulamenta o disposto no § 7º do art. 10 do
Decreto-Lei 200/1967 e na Lei 8.666/1993, disciplinando a contratação de
serviços terceirizados no âmbito da administração pública direta, autárquica e
fundacional federal e das empresas estatais controladas pela União, em
substituição ao Decreto 2.271/1997, que disciplinou a matéria nos últimos vinte
anos.
Trata-se de disciplina com traço liberalizante intenso, que
elimina praticamente todos os limites que a regulamentação anterior impunha à
terceirização de atividades no âmbito da administração pública federal,
inovando ao admitir a possibilidade de terceirização de atividades de todas as
naturezas, acessórias ou principais, no âmbito das empresas estatais da União.
Três semanas após o Supremo Tribunal Federal aprovar a
terceirização irrestrita, o Governo Federal editou, em 21 de setembro, o
Decreto 9.507/2018, que regulamenta o disposto no § 7º do art. 10 do
Decreto-Lei 200/1967 e na Lei 8.666/1993, disciplinando a contratação de
serviços terceirizados no âmbito da administração pública direta, autárquica e
fundacional federal e das empresas estatais controladas pela União, em
substituição ao Decreto 2.271/1997, que disciplinou a matéria nos últimos vinte
anos.
Trata-se de disciplina com traço liberalizante intenso, que
elimina praticamente todos os limites que a regulamentação anterior impunha à
terceirização de atividades no âmbito da administração pública federal,
inovando ao admitir a possibilidade de terceirização de atividades de todas as...