sexta-feira, 5 de outubro de 2018

A ameaça da terceirização sem limites na administração pública e nas estatais


Jota     -     05/10/2018




Três semanas após Supremo aprovar a terceirização irrestrita, Governo Federal editou o Decreto 9.507/2018

Três semanas após o Supremo Tribunal Federal aprovar a terceirização irrestrita, o Governo Federal editou, em 21 de setembro, o Decreto 9.507/2018, que regulamenta o disposto no § 7º do art. 10 do Decreto-Lei 200/1967 e na Lei 8.666/1993, disciplinando a contratação de serviços terceirizados no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional federal e das empresas estatais controladas pela União, em substituição ao Decreto 2.271/1997, que disciplinou a matéria nos últimos vinte anos.

Trata-se de disciplina com traço liberalizante intenso, que elimina praticamente todos os limites que a regulamentação anterior impunha à terceirização de atividades no âmbito da administração pública federal, inovando ao admitir a possibilidade de terceirização de atividades de todas as naturezas, acessórias ou principais, no âmbito das empresas estatais da União.

Três semanas após o Supremo Tribunal Federal aprovar a terceirização irrestrita, o Governo Federal editou, em 21 de setembro, o Decreto 9.507/2018, que regulamenta o disposto no § 7º do art. 10 do Decreto-Lei 200/1967 e na Lei 8.666/1993, disciplinando a contratação de serviços terceirizados no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional federal e das empresas estatais controladas pela União, em substituição ao Decreto 2.271/1997, que disciplinou a matéria nos últimos vinte anos.

Trata-se de disciplina com traço liberalizante intenso, que elimina praticamente todos os limites que a regulamentação anterior impunha à terceirização de atividades no âmbito da administração pública federal, inovando ao admitir a possibilidade de terceirização de atividades de todas as...



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