BSPF - 09/10/2018
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou o pagamento indevido
de R$ 38,56 milhões a servidores da Fundação Nacional do Índio (Funai). A
atuação ocorreu no âmbito de ação coletiva proposta pelo Sindicato dos
Servidores Públicos Federais em Rondônia (Sindsef), que tinha como objetivo
condenar a instituição a estender reajuste salarial de 84,32%, concedido por
sentença transitada em julgado em 1991, aos servidores associados.
O pleito do sindicato já havia sido acolhido pela Justiça na
fase de conhecimento do processo em decisão que transitou em julgado. Durante a
fase de execução, contudo, a AGU alertou que a Justiça do Trabalho – que havia
decidido favoravelmente ao sindicado – não detém competência para apreciar e
julgar a matéria relativa à incorporação de reajuste salarial concedido por
sentença trabalhista, fixando como limite temporal da competência da mesma o
início da vigência da Lei nº 8.112/90. Esse entendimento, pontuou a
Advocacia-Geral, já foi inclusive cristalizado no âmbito do Supremo Tribunal
Federal (STF). Dessa forma, o processo deveria ter sido julgado pela Justiça
Comum Federal.
A AGU também destacou a inexigibilidade do título executivo
e a causa extintiva da obrigação, já que os reajustes salariais deferidos em
sentença foram absorvidos por reajustes posteriores concedidos à carreira, de
modo que o pagamento pleiteado já havia sido feito.
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
(TRT14) acolheu por unanimidade o recurso da AGU e determinou a remessa dos
autos à Justiça Federal.
Referência: Processo nº 0475100-93.1991.5.14.0001 – TRT14.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU