BSPF - 09/10/2018
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão junto ao
Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garante direito à licença para
acompanhamento de cônjuge ou companheiro, previsto no Estatuto do Servidor
Público Federal, apenas quando houver remoção por interesse da administração
pública.
A decisão envolveu o julgamento de recurso da União contra
servidor federal, lotado em Brasília, que requereu licença para acompanhar a
esposa, também servidora federal, removida para Natal (RN).
No recurso, a AGU argumentou que a cônjuge não foi removida
por interesse da administração, mas “única e exclusivamente” por vontade
própria, após aprovação em concurso, e que a legislação garante esse direito em
caso de remoção apenas por interesse da administração.
O relator do caso no STJ, ministro Benedito Gonçalves
acolheu os argumentos da AGU e reformou acórdão favorável ao servidor que havia
sido proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
No voto, o ministro lembrou que o acórdão do TRF5 entendeu
que a movimentação do servidor feita por remoção ou por licença para
acompanhamento de cônjuge são feitas por interesse da administração pública.
“Ocorre que, em sentido contrário, a Primeira Seção (do STJ)
decidiu que só tem direito à remoção, fundada no artigo 36 da Lei 8.112/90,
servidor cujo cônjuge ou companheiro tenha sido removido de ofício, situação
diversas dos autos, uma vez que a esposa do servidor não foi removida por
interesse da administração, pois participou de concurso de remoção”, concluiu o
ministro.
Atuaram no processo a Procuradoria Regional da União da 5ª
Região (PRU5) e o Departamento de Servidores Civis e de Militares (DCM). Ambas
são unidades da Procuradoria Geral da União (PGU), órgão da AGU.
Ref.: REsp 1716227 – STJ.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU