terça-feira, 9 de outubro de 2018

Apenas cônjuge de servidor transferido pela administração tem direito à remoção


BSPF     -     09/10/2018




A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garante direito à licença para acompanhamento de cônjuge ou companheiro, previsto no Estatuto do Servidor Público Federal, apenas quando houver remoção por interesse da administração pública.

A decisão envolveu o julgamento de recurso da União contra servidor federal, lotado em Brasília, que requereu licença para acompanhar a esposa, também servidora federal, removida para Natal (RN).

No recurso, a AGU argumentou que a cônjuge não foi removida por interesse da administração, mas “única e exclusivamente” por vontade própria, após aprovação em concurso, e que a legislação garante esse direito em caso de remoção apenas por interesse da administração.

O relator do caso no STJ, ministro Benedito Gonçalves acolheu os argumentos da AGU e reformou acórdão favorável ao servidor que havia sido proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

No voto, o ministro lembrou que o acórdão do TRF5 entendeu que a movimentação do servidor feita por remoção ou por licença para acompanhamento de cônjuge são feitas por interesse da administração pública.

“Ocorre que, em sentido contrário, a Primeira Seção (do STJ) decidiu que só tem direito à remoção, fundada no artigo 36 da Lei 8.112/90, servidor cujo cônjuge ou companheiro tenha sido removido de ofício, situação diversas dos autos, uma vez que a esposa do servidor não foi removida por interesse da administração, pois participou de concurso de remoção”, concluiu o ministro.

Atuaram no processo a Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5) e o Departamento de Servidores Civis e de Militares (DCM). Ambas são unidades da Procuradoria Geral da União (PGU), órgão da AGU.

Ref.: REsp 1716227 – STJ.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU


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