ISTOÉ - 09/10/2018
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar na próxima
quarta-feira, 10, processo que pode levar a uma perda de R$ 6,3 bilhões para os
cofres públicos, envolvendo a cobrança de contribuição previdenciária sobre
parcelas que não integram o cálculo da aposentadoria. A Corte deve decidir se o
cálculo da contribuição dos servidores públicos abrange os valores de terço de
férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de
insalubridade.
Com julgamento iniciado em 2015, o processo já tem maioria
de votos entendendo que essas parcelas não devem ser consideradas na cobrança,
o que representa um revés para a arrecadação do governo. No entanto, a análise
foi interrompida pelo pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro
Gilmar Mendes, em 2016. Na retomada do julgamento, os ministros que já votaram
podem mudar de posição, mas se a maioria for confirmada, a União terá de lidar
com uma perda estimada em R$ 6,3 bilhões nos últimos cincos anos, segundo
informou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ao Estado.
A cifra envolve mais de 50 mil processos que aguardam a
palavra final do STF. Em 2009, o Supremo reconheceu que o caso tem repercussão
geral, ou seja, a decisão da Corte vai incidir em todos as ações que tratam do
assunto. Além de destravar esses casos, o julgamento deve orientar os juízes em
torno de novos processos apresentados na Justiça. A decisão só terá impacto na
situação dos servidores públicos, como destacado em 2015 pelo relator Luís
Roberto Barroso.
A história que ganhou repercussão geral é de Catia Mara de
Oliveira. Ela recorreu ao STF em 2008 para derrubar decisão que atendeu ao
pedido da União e assentou a contribuição em torno dessas parcelas. Advogado do
caso, Robson Maia Lins explica que, se o STF decidir de forma favorável a
Catia, a União terá de desembolsar o dinheiro que cobrou da servidora assim que
não houver mais recursos disponíveis para as partes.
Nos casos em que é o governo que recorre de uma decisão de
instância inferior, a União deixará de cobrar (arrecadar) os valores, explica o
advogado. O volume de R$ 6,3 bilhões se encaixa nos dois casos.
De acordo com o Ministério da Fazenda, o Tesouro só poderá
confirmar com exatidão a classificação dessa despesa após o julgamento final do
processo. Mas adiantou que, em tese, caso tenha de ser feito um ressarcimento
aos servidores, é possível que o montante entre nas contas de indenizações e
restituições.
A estimativa atende apenas a quem já entrou na Justiça, e
considera a retroatividade dos valores em cinco anos, em função do prazo
prescricional de cobrança.
Pacificação
Maia explica que a palavra da Corte é importante para
pacificar as decisões judiciais em torno da questão, que vinha sendo
interpretada de diferentes formas pelos tribunais no País. É o mesmo
entendimento do advogado tributarista Janssen Murayama, “Ainda não existe um
entendimento com repercussão geral, havendo esse julgamento, a tese será
aplicada em 50 mil casos com tranquilidade.”
Até o momento, seis ministros já votaram contrários à
cobrança, e outros três favoráveis à União. O julgamento será retomado com o
voto de Gilmar.
Em nota, a PGFN destacou que os “efeitos futuros estão
mitigados por leis que concederam isenções para a grande maioria das verbas
tratadas no caso”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
(Estadão Conteúdo)