Agência Câmara Notícias
- 09/10/2018
Tramita na Câmara projeto do Senado que estabelece critérios
para utilização do cartão de pagamento do governo federal (CPGF). Conhecido
como cartão corporativo, é um instrumento para pagamento das despesas
realizadas com a aquisição de produtos e serviços por órgãos e entidades da
administração pública federal integrantes do orçamento fiscal e da seguridade
social. Atualmente, o uso dos cartões corporativos é definido por decretos do
Executivo. A proposta, de autoria do senador Ronaldo Caiado (DEM-TO), cria um
instrumento legal para regulamentar sua utilização.
Pelo projeto (PL 10060/18), as aquisições de bens e
contratações de serviços com CPGF são limitadas, anualmente, à média mensal,
por unidade gestora, de 1/4 do limite previsto na modalidade convite de
licitação, hoje definida em até R$ 80 mil (Lei 8.666/93). O texto determina que
os gastos da União realizados por meio do cartão sejam divulgados, com o máximo
detalhamento, nos portais de transparência dos poderes e órgãos na internet.
De acordo com a proposta, somente poderá ser portador do
CPGF servidor público, militar, ministro de estado e autoridade de nível
hierárquico equivalente. Além disso, pelo texto, o servidor deve estar em pleno
gozo dos direitos civis e políticos, não possuir antecedentes criminais por
crime doloso; nem possuir antecedentes criminais por crime doloso haver sofrido
sanções civis, penais ou administrativas pela prática de atos desabonadores no
exercício da atividade profissional ou de função pública nos últimos cinco
anos.
Saque
O projeto proíbe o saque em dinheiro com o cartão e a
inclusão de qualquer acréscimo no valor da despesa decorrente de sua
utilização. As exceções previstas estão definidas no Decreto 93.872/86, que
permite a concessão e aplicação de suprimento de fundos com relação ao
Ministério da Saúde para atender às especificidades decorrentes da assistência
à saúde indígena; com relação ao Ministério da Agricultura, para atender às
especificidades dos adidos agrícolas em missões diplomáticas no exterior; e com
relação ao Ministério das Relações Exteriores para atender às especificidades
das repartições do Ministério das Relações Exteriores no exterior.
O projeto também proíbe a cobrança de taxas de adesão,
manutenção ou anuidade ou de quaisquer outras despesas decorrentes da obtenção
ou do uso do cartão, exceto em relação às taxas de utilização do CPGF no
exterior e aos encargos por atraso de pagamento.
Transparência
A proposição determina ainda que poderes e órgãos enviem ao
Tribunal de Contas da União (TCU), até o dia 20 de cada mês, informações
detalhadas sobre o uso do cartão, incluindo os dados do portador e os da
realização da despesa, por unidade gestora, referentes ao segundo mês anterior
ao de referência. O texto estabelece ainda que a confidencialidade de despesas
definidas em lei como de caráter reservado ou sigiloso não poderão atrapalhar o
exercício das competências dos órgãos de controle e fiscalização, os quais
deverão manter o grau de sigilo original das despesas.
Ronaldo Caiado afirma que a proposta define normas básicas
passíveis de serem complementadas e integradas pela legislação
infraconstitucional destinada a regulamentá-las.
“A proposta, em síntese, define as despesas possíveis de
serem pagas com o cartão de pagamentos, estabelece condições mínimas para a
concessão do cartão, exige a divulgação das despesas pagas com o cartão na
internet, veda o saque em dinheiro e a cobrança de taxas de adesão, de
manutenção, de anuidades ou de quaisquer outras despesas decorrentes de seu
uso, impõe limite de valor para sua utilização e o envio de relatórios mensais
ao Tribunal de Contas da União e à Controladoria Geral da União”, afirmou
Caiado.
Tramitação
O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas
comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.