BSPF - 11/10/2018
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu confirmar, junto
à Turma Nacional de Uniformização (TNU), o entendimento de que os efeitos
financeiros decorrentes do reajuste salarial dado a cargos comissionados do
Poder Judiciário pela lei nº 13.317/16 só começaram a valer no dia 31/07/2016,
quando foi publicada a Portaria Conjunta nº 1 STF/2016, que regulamentou a
alteração salarial estabelecida pela lei. A decisão deverá ser observada em
outros julgamentos de processos relativos à retroatividade do reajuste.
A atuação ocorreu no âmbito de processo em que a parte
autora pleiteava a concessão do reajuste desde o dia 01/04/2016 – pleito que
inicialmente foi acolhido pela 3ª Turma Recursal do Ceará. No entanto, a AGU
observou que a decisão divergia de entendimento firmado pela 2ª Turma Recursal
do Espírito Santo sobre o mesmo tema e apresentou pedido de uniformização
nacional para a questão.
No pedido, a AGU ressaltou que Lei nº 13.317/2016 foi
publicada no Diário Oficial da União apenas em 21/07/2016, e que a Lei de
Diretrizes Orçamentárias vigente no período (nº 13.242/15) vedou a concessão de
reajuste de salários de forma retroativa ao dia da publicação.
Desta forma, pontuou a Advocacia-Geral, o Judiciário estaria
atuando como legislador caso acolhesse a pretensão de reajuste retroativo, em
flagrante ofensa ao princípio da separação dos poderes, além de criar despesa
com servidores públicos sem previsão orçamentária e sem observância da
competência exclusiva do presidente da República para tal.
Os argumentos da AGU foram acolhidos pela Turma Nacional de
Uniformização, que fixou o entendimento contrário ao reajuste retroativo.
Referência: Processo nº 0513537-81.2017.4.05.8100 – TNU.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU