Metrópoles - 11/10/2018
Decisão retira benefícios do cálculo previdenciário dos
funcionários públicos. Para governo, nova regra vai gerar perda de R$ 6,3
bilhões
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira
(11) que o cálculo da contribuição previdenciária dos servidores públicos não
incide sobre os valores de terço de férias, serviços extraordinários, adicional
noturno e adicional de insalubridade. O resultado deve gerar uma perda de R$
6,3 bilhões nos últimos cinco anos aos cofres públicos, de acordo com a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
No julgamento desta quinta-feira (11/10), os ministros
apenas finalizaram a análise iniciada em 2015, que já tinha maioria pela não
cobrança sobre essas parcelas – um revés para a arrecadação do governo. Apenas
o ministro Gilmar Mendes votou (ele havia pedido mais tempo de análise em 2016),
se juntando à minoria contrária à posição vencedora.
A cifra de R$ 6,3 bilhões envolve mais de 50 mil processos
que aguardavam a palavra final do STF. Em 2009, o STF reconheceu que o caso tem
repercussão geral, ou seja, a decisão da Corte irá incidir em todos as ações
que tratam do assunto. Além de destravar esses casos, o julgamento deve
orientar os juízes em torno de novos processos apresentados na justiça. A
decisão só impacta a situação de servidores públicos.
Na sessão desta quinta (11), o ministro Luís Roberto
Barroso, relator da ação, destacou que a posição da Corte está de acordo com a
lei vigente. Em nota, a PGFN também ressaltou que os efeitos futuros “estão
mitigados por diversas leis que concederam isenções para a grande maioria das
verbas tratadas no caso”.
Caso
A história que ganhou repercussão geral é de Catia Mara de
Oliveira. Ela recorreu ao STF em 2008 para derrubar decisão que atendeu a
pedido da União e assentou a contribuição em torno dessas parcelas. Agora que o
STF decidiu de forma favorável a Catia, a União terá de desembolsar o dinheiro
que cobrou da servidora assim que não houver mais recursos disponíveis para as
partes, segundo o advogado do caso, Robson Maia Lins.
O volume de R$ 6,3 bilhões envolve tanto os casos em que o
governo terá de pagar como deixar de arrecadar. A estimativa atende a quem já
entrou na Justiça, e considera a retroatividade dos valores em cinco anos, em
função do prazo prescricional de cobrança.
De acordo com o defensor de Catia, a jurisprudência do STF
já é no sentido de que a contribuição previdenciária não incide sobre essas
parcelas. Em 2015, Barroso destacou a Lei 12.688, de 2012, que prevê a não
incidência de contribuição previdenciária do servidor público em grande parte
dessas parcelas. “Assim, a legislação veio, no essencial, a referendar a
posição consolidada no âmbito da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”,
disse na ocasião.
(Estadão Conteúdo)