BSPF - 11/10/2018
Ao acolher parcialmente embargos de declaração, o Plenário
reajustou tese de repercussão geral para explicitar pontos e o alcance do
julgamento do RE 589998.
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF) reajustou a tese de repercussão geral fixada no Recurso Extraordinário
(RE) 589998 para assentar que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
(ECT) deve, obrigatoriamente, motivar em ato formal a demissão de seus
empregados. Segundo os ministros, não é necessário processo administrativo,
apenas uma justificativa que possibilite ao empregado, caso entenda necessário,
contestar a dispensa. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (10) no
julgamento de embargos de declaração opostos pela ECT.
O relator do RE, ministro Luís Roberto Barroso, observou que
o julgamento foi concluído em março de 2013, mas sem que fosse fixada tese de
repercussão geral. Posteriormente, em sessão administrativa realizada em
dezembro de 2015, ficou decidido que os ministros formulariam propostas de
teses de repercussão geral para os REs de sua relatoria que não possuíam teses
expressamente fixadas.
No caso do RE 589998, a primeira tese fixada foi genérica,
estendendo a motivação de dispensa de empregado às empresas públicas e
sociedades de economia mista tanto da União, quanto dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios. O relator explicou que, além dos questionamentos da
ECT, outras empresas públicas questionaram a abrangência da tese, pois estariam
sendo afetadas por uma decisão sem que tivessem sido parte no processo. Assim,
ele votou pelo acolhimento parcial dos embargos de declaração.
A tese de repercussão geral fixada na sessão plenário de
hoje foi a seguinte: "A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)
tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados”.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF