BSPF - 11/10/2018
Fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de
autenticação de cópias e não-exigência de determinados documentos pessoais para
o cidadão que lidar com órgãos do governo. É o que prevê a Lei 13.726, de 2018,
sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (9). O
texto também prevê a criação do selo de desburocratização na administração
pública e premiação para órgãos que simplificarem o funcionamento e melhorarem
o atendimento a usuários.
A nova lei tem origem no substitutivo da Câmara (SCD 8/2018)
ao PLS 214/2014, do senador Armando Monteiro (PTB-PE), aprovado no Senado no
início de setembro.
Pela nova lei, órgãos públicos de todas as esferas não
poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia
de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor
(exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma
reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.
Para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor
deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de
identidade. Para a dispensa de autenticação de cópia de documento, haverá
apenas a comparação entre original e cópia, podendo o funcionário atestar a
autenticidade. Já a apresentação da certidão de nascimento poderá ser
substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida
por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado
de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade
funcional expedida por órgão público.
Quando não for possível fazer a comprovação de regularidade
da documentação, o cidadão poderá firmar declaração escrita atestando a
veracidade das informações. Em caso de declaração falsa, haverá sanções
administrativas, civis e penais.
Os órgãos públicos também não poderão exigir do cidadão a
apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do
mesmo poder, com exceção dos seguintes casos: certidão de antecedentes
criminais, informações sobre pessoa jurídica e outras previstas expressamente
em lei.
Selo de desburocratização
A nova lei ainda tenta racionalizar e simplificar atos e
procedimentos administrativos dentro dos próprios órgãos públicos. Esses
poderão criar grupos de trabalho com o objetivo de identificar exigências
descabidas ou exageradas ou procedimentos desnecessários, além de sugerir
medidas legais ou regulamentares para eliminar o excesso de burocracia.
O texto também prevê a criação do Selo de Desburocratização
e Simplificação, destinado a reconhecer e a estimular projetos, programas e
práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o
atendimento aos usuários dos serviços públicos.
O Selo será concedido por comissão formada por
representantes da administração pública e da sociedade civil, com base em
critérios de racionalização de processos e procedimentos administrativos,
eliminação de formalidades desnecessárias, ganhos sociais, redução do tempo de
espera no atendimento ao usuário, além de adoção de soluções tecnológicas ou
organizacionais que possam ser replicadas em outras esferas da administração.
Serão premiados, anualmente, dois órgãos ou entidades, em
cada unidade federativa, selecionados com base nos critérios estabelecidos pela
nova lei.
Vetos
Foi vetada, entre outros pontos, a previsão de que órgãos
públicos disponibilizem em página de internet mecanismo próprio para a
apresentação, pelo cidadão, de requerimento relativo a seus direitos.
A razão para o veto reconhece a importância desse mecanismo,
mas alega que requer alta complexidade técnica, o que levaria tempo para a
implementação. “O assunto poderá ser tratado posteriormente, de modo mais
adequado, sem prejuízo de, exercendo sua autonomia federativa, os demais entes
regulem por leis próprias a desburocratização do acesso do cidadão aos seus
direitos”, completa a justificativa.
Também foi vetada a previsão de que a lei entraria em vigor
já nesta terça-feira, na data de publicação no Diário Oficial da União. "A
norma possui amplo alcance, pois afeta a relação dos cidadãos com o poder
público, em seus atos e procedimentos administrativos. Sempre que a norma
possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que
permita sua divulgação e conhecimento, bem como a necessária adaptação de
processos e sistemas de trabalho”, justifica o Executivo.
Fonte: Agência Senado