Jornal Extra
- 29/10/2018
O governo federal publicou nesta segunda-feira, dia 29, as
regras para o recesso de fim de ano dos servidores públicos da União. De acordo
com a Portaria 10.960, os períodos de folga para o funcionalismo no Natal e no
Ano-Novo será de 24 a 28 de dezembro e de 31 de dezembro a 4 de janeiro de
2019, respectivamente. O calendário deverá ser respeitado por funcionários da
administração direta, das autarquias e das fundações.
De acordo com a portaria, os agentes públicos deverão se
revezar nos períodos comemorativos, preservando os serviços essenciais, em
especial o atendimento ao público, a exemplo dos hospitais federais.
O período de recesso, segundo a portaria, deverá também ser
compensado no período de 1º de novembro de 2018 a 30 de abril de 2019. O
servidor que não compensar as horas não trabalhadas durante o recesso sofrerá
desconto proporcional na remuneração mensal.
A Portaria 10.960 foi publicada no Diário Oficial da União.