BSPF - 29/10/2018
Medida vale para os mais de 633 mil servidores públicos
federais
As regras para o recesso de comemoração das festas de final
de ano foram estabelecidas pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e
Gestão (MP). A medida vale para os mais de 633 mil servidores públicos federais
do Poder Executivo, que terão até o dia 30 de abril de 2019 para compensar as
horas não trabalhadas. A Portaria 10.960 foi publicada no Diário Oficial da
União (DOU) desta segunda-feira (29).
Segundo a portaria, o recesso para comemoração do Natal e
Ano Novo compreenderá, respectivamente, os períodos de 24 a 28 de dezembro de
2018 e de 31 de dezembro a 4 de janeiro de 2019. Nesses períodos, os servidores
públicos poderão estabelecer um revezamento, preservando serviços essenciais e
que envolvam o atendimento aos cidadãos brasileiros.
Caso o servidor não compense as horas não trabalhadas por
causa do recesso, haverá desconto em sua remuneração. Essa dedução será
proporcional às horas não compensadas.
As orientações da portaria devem ser seguidas pelos mais de
200 órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal
(Sipec).
Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão