Agência Senado
- 22/10/2018
Foi transformada em lei a Medida Provisória 840/2018, que
criou 164 cargos comissionados para o Ministério da Segurança Pública. A Lei
13.717, de 2018, foi promulgada e publicada no Diário Oficial da União desta
segunda-feira (22). A medida provisória havia sido aprovada pelo Senado no dia
17, último dia antes de o texto perder a validade.
Os cargos são do grupo de direção e assessoramento
superiores (DAS). São 17 DAS 5, 58 DAS 4, 37 DAS 3, 24 DAS 2 e 28 DAS 1. Cada
DAS possui um nível salarial diferente.
Nova pasta
A abertura dos cargos complementa a criação do próprio
ministério, que ocorreu pela MP 821/2018 no começo do ano. A criação das
funções tem a finalidade de contribuir com estruturação da área administrativa
do ministério, visto que a MP que instituiu a pasta apenas realocou cargos nas
áreas-fins.
Os novos cargos são de livre nomeação e destinam-se tanto a
servidores públicos de carreira (ativos e inativos) quanto a pessoas sem vínculo
com a administração pública federal.
De acordo com o governo, o provimento dos cargos acarretará
impacto orçamentário de R$ 14 milhões em 2018, R$ 19,4 milhões em 2019 e R$
19,5 milhões em 2020. A medida provisória determina que o provimento estará condicionado
à expressa autorização na Lei Orçamentária Anual (LOA) e à permissão na Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO).