Jornal Extra
- 25/10/2018
A Medida Provisória (MP) 849, de 31 de agosto de 2018, que
adia para 2020 ou cancela aumentos salariais para servidores civis federais
previstos para 2019, foi prorrogada por 60 dias. A decisão — assinada pelo
presidente do Congresso Nacional, senador Eunício Oliveira (MDB-CE) — foi publicada
no Diário Oficial da União desta quinta-feira, dia 25. Por enquanto, a proposta
aguarda votação em comissão. Pelas contas do Ministério do Planejamento, a
postergação do aumento resultará em uma economia de R$ 6,9 bilhões.
A MP impede a concessão, em 2019, de reajustes para
seguintes cargos, carreiras ou funções comissionadas: médico, juiz do Tribunal
Marítimo, perito-médico previdenciário e supervisor médico-pericial, carreiras
tributária e aduaneira da Receita Federal, auditor-fiscal do trabalho, diplomata,
oficial e assistente de chancelaria, analista e especialista de infraestrutura
sênior, carreiras de gestão governamental, servidor do Ipea e técnico de
planejamento, além da gratificação específica de produção de radioisótopos e
radiofármacos e do adicional por plantão hospitalar.
Também estão suspensos os aumentos para o pessoal da
Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), da Superintendência de
Seguros Privados (Susep) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), além de
especialista do Banco Central, carreiras jurídicas, carreiras dos
ex-territórios, policial federal e de policial rodoviário federal, perito
federal agrário, carreira de desenvolvimento de políticas sociais, servidores
do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), magistério
federal, ocupantes de cargos em comissão, funções de confiança, gratificações e
funções comissionadas do Executivo federal e pessoal do magistério do ensino
básico federal e dos ex-territórios.
Ao justificar o adiamento do reajuste, que deveria estar em
vigor desde o ano passado, o ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, citou a
necessidade de ajuste fiscal e disse que o atual momento do país não comporta o
crescimento de gastos públicos obrigatórios. Na ocasião da publicação da MP, ele
declarou que a previsão do reajuste, entretanto, está mantida no Projeto de Lei
Orçamentária, caso a medida provisória que adia o aumento salarial não seja
aprovada no Congresso Nacional.