BSPF - 19/10/2018
Ao longo da semana, estamos tratando das novas regras de
gestão de pessoas estabelecidas pelo Ministério do Planejamento em instrução
normativa publicada no Diário Oficial no dia 13 de setembro deste ano. Um dos
pontos específicos da norma refere-se à utilização do banco de horas, nos
seguintes termos:
Art. 23. No interesse da Administração, como ferramenta de
gestão, os dirigentes máximos dos órgãos e entidades poderão adotar o banco de
horas para execução de tarefas, projetos, programas, dentre outros, de
relevância para o serviço público.
1º Nas situações de que trata o caput, serão computadas como
crédito as horas excedentes realizadas além da jornada regular do servidor e as
não trabalhadas como débito, contabilizadas no sistema eletrônico de apuração
de frequência disponibilizado pelo Órgão Central do SIPEC.
2º A permissão para realização de banco de horas é facultada
à Administração Pública e se dará em função da conveniência, do interesse e da
necessidade do serviço, não se constituindo direito do servidor.
3º Os órgãos e entidades que desejarem implementar o banco
de horas deverão utilizar o sistema de controle eletrônico diário de frequência
– SISREF, disponibilizado pelo órgão central do SIPEC.¹
De modo oportuno, foi publicada ontem pela Secretaria de
Gestão de Pessoas uma orientação normativa que estabelece os procedimentos para
a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Frequência – SISREF, solução
tecnológica acessível, que estará disponível, sem custos, para os órgãos e
entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal –
SIPEC.
O sistema de registro é peça-chave na implantação do banco
de horas na Administração Pública, uma vez que é necessário o controle efetivo
do cumprimento de horário de entrada e saída dos servidores para verificação da
frequência. A orientação estabelece que os órgãos e entidades do SIPEC deverão
solicitar mediante ofício à Secretaria de Gestão de Pessoas a implantação do
SISREF, devendo o documento conter o plano de implantação. A Secretaria de
Gestão de Pessoas poderá solicitar outros documentos/procedimentos que entender
necessários, para a efetivação da implantação do SISREF.
A norma fixa como deve ser estabelecido e quais elementos
deverão estar contidos nesse plano de implantação. Os órgãos ou entidades que
aderirem ao SISREF deverão capacitar seus servidores e as chefias para a sua
utilização. Importante destacar, ainda, a integração que poderá ser realizada
pelos órgãos que já possuem sistemas de frequência implantados. Nesse sentido,
estabelece a Instrução Normativa nº 02/2018:
Art. 23 […]
4º Os órgãos e entidades que já possuem sistemas próprios de
controle eletrônico de frequência deverão integrar seus sistemas ao SISREF para
a adoção do banco de horas.
5º Para fins de aferição do banco de horas, o sistema de
controle eletrônico diário de frequência – SISREF conterá as seguintes
funcionalidades:
I – compensação automática do saldo negativo de horas
apurado com o saldo positivo existente no banco de horas; e
II – consulta do quantitativo de horas acumuladas.¹
Nesse contexto, a nova orientação normativa informa que o
Departamento de Gestão dos Sistemas de Pessoal estabelecerá em ato próprio os
procedimentos para os órgãos e entidades do SIPEC que desejarem realizar a
integração de outro Sistema com o SISREF, para fins de utilização do banco de
horas. Demais orientações sobre o Sistema de Registro poderão ser encontradas
no Portal do Servidor, no endereço eletrônico: www.servidor.gov.br.
¹ Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Secretaria de Gestão de Pessoas. Instrução Normativa nº 02, de 12 de setembro
de 2018. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília,
DF, 13 set. 2018. Seção 1, p. 100-102.
² Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Secretaria de Gestão de Pessoas. Departamento de Gestão dos Sistemas de
Pessoal. Orientação Normativa nº 02, de 16 de outubro de 2018. Diário Oficial
da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 17 out. 2018. Seção
1, p. 124-125.
Fonte: Canal Aberto Brasil