sexta-feira, 19 de outubro de 2018

Meios de utilização do Sistema de Registro de Frequência na Administração Pública


BSPF     -     19/10/2018




Ao longo da semana, estamos tratando das novas regras de gestão de pessoas estabelecidas pelo Ministério do Planejamento em instrução normativa publicada no Diário Oficial no dia 13 de setembro deste ano. Um dos pontos específicos da norma refere-se à utilização do banco de horas, nos seguintes termos:

Art. 23. No interesse da Administração, como ferramenta de gestão, os dirigentes máximos dos órgãos e entidades poderão adotar o banco de horas para execução de tarefas, projetos, programas, dentre outros, de relevância para o serviço público.

1º Nas situações de que trata o caput, serão computadas como crédito as horas excedentes realizadas além da jornada regular do servidor e as não trabalhadas como débito, contabilizadas no sistema eletrônico de apuração de frequência disponibilizado pelo Órgão Central do SIPEC.
2º A permissão para realização de banco de horas é facultada à Administração Pública e se dará em função da conveniência, do interesse e da necessidade do serviço, não se constituindo direito do servidor.

3º Os órgãos e entidades que desejarem implementar o banco de horas deverão utilizar o sistema de controle eletrônico diário de frequência – SISREF, disponibilizado pelo órgão central do SIPEC.¹
De modo oportuno, foi publicada ontem pela Secretaria de Gestão de Pessoas uma orientação normativa que estabelece os procedimentos para a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Frequência – SISREF, solução tecnológica acessível, que estará disponível, sem custos, para os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC.

O sistema de registro é peça-chave na implantação do banco de horas na Administração Pública, uma vez que é necessário o controle efetivo do cumprimento de horário de entrada e saída dos servidores para verificação da frequência. A orientação estabelece que os órgãos e entidades do SIPEC deverão solicitar mediante ofício à Secretaria de Gestão de Pessoas a implantação do SISREF, devendo o documento conter o plano de implantação. A Secretaria de Gestão de Pessoas poderá solicitar outros documentos/procedimentos que entender necessários, para a efetivação da implantação do SISREF.

A norma fixa como deve ser estabelecido e quais elementos deverão estar contidos nesse plano de implantação. Os órgãos ou entidades que aderirem ao SISREF deverão capacitar seus servidores e as chefias para a sua utilização. Importante destacar, ainda, a integração que poderá ser realizada pelos órgãos que já possuem sistemas de frequência implantados. Nesse sentido, estabelece a Instrução Normativa nº 02/2018:

Art. 23 […]

4º Os órgãos e entidades que já possuem sistemas próprios de controle eletrônico de frequência deverão integrar seus sistemas ao SISREF para a adoção do banco de horas.
5º Para fins de aferição do banco de horas, o sistema de controle eletrônico diário de frequência – SISREF conterá as seguintes funcionalidades:

I – compensação automática do saldo negativo de horas apurado com o saldo positivo existente no banco de horas; e

II – consulta do quantitativo de horas acumuladas.¹

Nesse contexto, a nova orientação normativa informa que o Departamento de Gestão dos Sistemas de Pessoal estabelecerá em ato próprio os procedimentos para os órgãos e entidades do SIPEC que desejarem realizar a integração de outro Sistema com o SISREF, para fins de utilização do banco de horas. Demais orientações sobre o Sistema de Registro poderão ser encontradas no Portal do Servidor, no endereço eletrônico: www.servidor.gov.br.

¹ Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Secretaria de Gestão de Pessoas. Instrução Normativa nº 02, de 12 de setembro de 2018. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 13 set. 2018. Seção 1, p. 100-102.

² Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Secretaria de Gestão de Pessoas. Departamento de Gestão dos Sistemas de Pessoal. Orientação Normativa nº 02, de 16 de outubro de 2018. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 17 out. 2018. Seção 1, p. 124-125.

Fonte: Canal Aberto Brasil


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