BSPF - 31/10/2018
A Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de
Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico (Proifes – Federação) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 6026 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Medida
Provisória (MP) 849/2018, que adiou para 2020 a implementação do reajuste
salarial dos professores federais que estava prevista para 2019.
Na ação, a entidade de classe afirma que a suspensão dos
reajustes dos docentes federais, prevista nos artigos 26, 31 e 32 da MP
849/2018, viola a garantia constitucional do direito adquirido, pois embora
ainda não concretizada a nova tabela de remuneração fixada em lei (Lei 12.772/2012
combinada com a Lei 13.325/2016 e Leis 11.784/2008 e 12.800/2013), porque está
condicionada à efetivação dos seus efeitos financeiros, o direito se incorporou
ao patrimônio do docente federal (da ativa ou aposentado), bem como de seu
pensionista, e não podem ser alterados por norma posterior.
A entidade também argumenta que em 2017 foi editada a MP
805/2017 com basicamente o mesmo objeto da MP 849/2018, cuja eficácia foi
suspensa pelo ministro Ricardo Lewandowski, e que a previsão afronta ainda os
princípios da irredutibilidade de vencimentos e da segurança jurídica. A
Proifes – Federação pede a concessão de liminar para suspender os efeitos dos
dispositivos questionados e, no mérito, requer que sejam declarados
inconstitucionais pelo Plenário do STF. Por prevenção, a ADI foi distribuída ao
ministro Lewandowski.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF