BSPF - 31/10/2018
A aplicação do teto remuneratório previsto na Constituição
Federal deve ser realizada isoladamente sobre as parcelas recebidas pelo
servidor quando se tratar de cargo acumulável. A decisão, tomada pela 4ª Turma
em 17 de outubro, confirmou sentença de primeira instância que determinou à
Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) que deixasse de abater o teto sobre
o somatório dos valores.
A ação foi movida por um professor da instituição que é
aposentado no cargo de analista em Ciência e Tecnologia do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). O somatório das duas rendas
totaliza mais de R$ 50 mil, o que levava o servidor a ter um desconto mensal de
R$ 4.935,28.
Ele ajuizou ação na Justiça Federal de Santa Maria e o
pedido foi julgado procedente. A UFSM recorreu ao tribunal pedindo a reforma da
sentença.
O relator do caso, desembargador federal Luís Alberto
d’Azevedo Aurvalle, frisou em seu voto que a jurisprudência é pacífica no
sentido de que o teto remuneratório deve ser aplicado isoladamente sobre as
parcelas recebidas pelo servidor quando se tratar de cargo acumulável, caso dos
autos, em que o autor acumula cargos de professor.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF4