BSPF - 15/10/2018
Servidores terão de atualizar o cadastro de seus dependentes
Os Cadastros de Pessoa Física (CPFs) de dependentes de
servidores públicos que recebem pensão alimentícia deverão ser incluídos no
Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) e no Sistema de
Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe). A exigência do cadastramento
consta da Portaria Normativa nº 10, de 04 de outubro de 2018, publicada, na
segunda-feira (8), no Diário Oficial da União (DOU). A norma vale para mais de
duzentos órgãos federais.
Anteriormente, admitia-se o CPF da mãe para o cadastro em um
desses dois sistemas, fato que poderia resultar na concessão de benefícios de
forma duplicada, em casos em que ambos os genitores do menor sejam servidores
públicos federais. Atualmente, existem XXX servidores com dependentes menores
de idade cadastrados nesses sistemas e que são beneficiários de pensão
alimentícia.
Com a portaria, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento
e Gestão (MP) amplia o controle e a segurança na concessão desses benefícios.
Após o cadastro do CPF nos sistemas, imediatamente ocorrerá a verificação da
informação com a base de dados da Receita Federal do Brasil (RFB). Além disso,
também será possível efetivar controles sistêmicos para evitar pagamentos
duplicados ou indevidos.
Os gestores de pessoas dos órgãos federais deverão proceder
o recadastramento dos dependentes até o fechamento da folha de pagamento do mês
de novembro de 2018. O MP divulgará o calendário em breve.
Os servidores devem atualizar os dados dos seus dependentes,
conforme o estabelecido na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão