BSPF - 13/10/2018
Um servidor federal que adotou um casal de irmãos de 1 e 3
anos de idade conseguiu estender a licença-paternidade para 180 dias. A
decisão, em caráter liminar, é do juiz federal substituto Daniel Antoniazzi
Freitag, do 1º Juizado Integrado de Santa Maria (RS).
O pai entrou com ação após receber apenas os 20 dias de
afastamento previstos em lei. Solicitou, então, o mesmo período concedido à sua
mulher, de seis meses.
Ao analisar o caso, o magistrado levou em consideração o
fato de os irmãos terem condições especiais de saúde. O menino apresenta atraso
em seu desenvolvimento psicomotor e dificuldades sensoriais, com possível
diagnóstico de transtorno de espectro autista, e necessita de tratamento
contínuo. Já a menina apresenta atraso da linguagem e problemas emocionais.
Freitag chamou a atenção para a peculiaridade dos fatos
apresentados, uma vez que é rara a adoção de irmãos, especialmente quando
apresentam problemas de saúde e precisam de atenção especial.
“A presença de duas pessoas, em tempo integral, para atender
as necessidades das duas crianças é inconteste. Não se trata de ignorar que uma
terceira pessoa (avós, babá, empregada) poderia prestar auxílio às crianças
quando um dos pais estiver ausente, mas sim de permitir a participação ativa do
pai nesse período inicial de convivência, de forma que possa contribuir para a
constituição da família também como provedor afetivo, notadamente porque se
trata de período decisivo para estabelecer uma relação de confiança das
crianças com seus ‘novos’ pais, medida da qual depende o êxito do processo de
adoção”, afirmou.
O juiz entendeu ser plenamente justificável a extensão da
licença-paternidade para 180 dias, já que trará efeitos diretos e imediatos no
direito à saúde e à convivência familiar das duas crianças. Cabe recurso da
decisão às Turmas Recursais da Justiça Federal da 4ª Região. Com informações da
Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.
Fonte: Consultor Jurídico