O Dia - 13/10/2018
Atenção, funcionalismo federal. O Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão mudou as regras para quem tem
dependentes que recebem benefícios. Agora, o servidor terá que informar o
Cadastros de Pessoa Física (CPF) do beneficiário. A exigência foi publicada no
Diário Oficial (Portaria Normativa 10) na última segunda-feira, e tem como
objetivo aumentar o controle e evitar pagamentos indevidos — em alguns casos, o
segurado recebe duas vezes o valor, o que é vetado.
Terá que ser informado o CPF de dependente que recebe pensão
alimentícia; saúde suplementar (esse benefício é para qualquer faixa salarial)
e pré-escolar. O cadastro deverá ser incluído no Sistema Integrado de
Administração de Recursos Humanos (Siape) e no Sistema de Gestão de Pessoas do
Governo Federal (Sigepe).
Antes, permitia-se o CPF da mãe para o cadastro dos
dependentes em um desses dois sistemas. No entanto, segundo o Planejamento,
isso poderia resultar na concessão de benefícios de forma duplicada, "em
casos em que ambos os genitores do menor sejam servidores públicos
federais".
Haverá ainda o cruzamento dos dados informados por
servidores e o sistema da Receita Federal. O ministério informou que, após o
cadastro do CPF nos sistemas, será feita uma verificação de imediato da
informação com a base de dados da Receita.
Por Paloma Sevedra (Coluna do Servidor)