sábado, 13 de outubro de 2018

União passa a exigir CPF de dependente de servidor para pagar benefícios


O Dia     -     13/10/2018




Atenção, funcionalismo federal. O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão mudou as regras para quem tem dependentes que recebem benefícios. Agora, o servidor terá que informar o Cadastros de Pessoa Física (CPF) do beneficiário. A exigência foi publicada no Diário Oficial (Portaria Normativa 10) na última segunda-feira, e tem como objetivo aumentar o controle e evitar pagamentos indevidos — em alguns casos, o segurado recebe duas vezes o valor, o que é vetado.

Terá que ser informado o CPF de dependente que recebe pensão alimentícia; saúde suplementar (esse benefício é para qualquer faixa salarial) e pré-escolar. O cadastro deverá ser incluído no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) e no Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe).

Antes, permitia-se o CPF da mãe para o cadastro dos dependentes em um desses dois sistemas. No entanto, segundo o Planejamento, isso poderia resultar na concessão de benefícios de forma duplicada, "em casos em que ambos os genitores do menor sejam servidores públicos federais".

Haverá ainda o cruzamento dos dados informados por servidores e o sistema da Receita Federal. O ministério informou que, após o cadastro do CPF nos sistemas, será feita uma verificação de imediato da informação com a base de dados da Receita.

Por Paloma Sevedra (Coluna do Servidor)


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra