Jornal Extra
- 12/10/2018
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, que verbas
adicionais e temporárias — como um terço de férias, adicional noturno ou de
insalubridade — não podem ser consideradas no cálculo da contribuição
previdenciária dos servidores. O entendimento tem repercussão geral, ou seja,
juízes de todo o país têm obrigação de aplicar a mesma tese em outras ações
sobre o mesmo assunto.
O benefício para os servidores foi assegurado por lei
aprovada em 2004, e confirmado ontem pelos ministros do STF. No julgamento, o
plenário do STF declarou que o entendimento deve valer inclusive para processos
que tramitam na Justiça questionando a cobrança nos ganhos dos servidores antes
de 2004.
Mais de 50 mil processos aguardavam a decisão do STF. O
entendimento, contudo, só pode ser aplicado para processos que já estão no
Judiciário, porque não há mais possibilidade jurídica de apresentar um processo
agora questionando cobranças anteriores a 2004. O caso começou a ser julgado em
2015. O julgamento foi concluído após a avaliação do ministro Gilmar Mendes.
Por Nelson Lima Neto