BSPF - 28/11/2018
Processo aguarda parecer da Procuradoria-Geral da República
Às vésperas da posse do novo presidente da República e da
reabertura de uma Câmara dos Deputados renovada em mais de 50%, continua em
andamento lento, no Supremo Tribunal Federal, ação de inconstitucionalidade por
omissão ajuizada há um ano pela Ordem dos Advogados do Brasil, a fim de fazer
com que o chefe do Executivo e o Congresso “sanem a omissão normativa”
consistente na falta de lei referente às condições e percentuais mínimos dos
cargos em comissão que devem ser preenchidos por servidores de carreira.
Na ADO 44, protocolada em 24 de novembro do ano passado, a
OAB ressalta que “a morosidade e a não priorização da matéria pelo Congresso
Nacional propiciam a quantidade excessiva de cargos de livre nomeação e
exoneração na Administração Pública”. E que “a ausência de parâmetro objetivo
quanto ao percentual acarreta a dificuldade de fiscalização do número
exorbitante dessa modalidade de contratação”.
O dispositivo constitucional em questão (inciso V do artigo
37) é o seguinte: “As funções de confiança, exercidas exclusivamente por
servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem
preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais
mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia
e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”.
O ministro-relator da ação de inconstitucionalidade por
omissão, ministro Gilmar Mendes, já recebeu a manifestação obrigatória da
Advocacia-Geral da União, que é pelo indeferimento da ADO 44. Mas para que o
feito possa ser pautado e julgado pelo plenário falta ainda o parecer da
Procuradoria-Geral da República, que recebeu os autos há mais de sete meses,
mas ainda não se pronunciou.
De acordo com a petição da OAB, estudo elaborado pela ONG
Contas Abertas revela haver aproximadamente 100 mil cargos comissionados,
funções de confiança e gratificações na Administração Federal.
Por sua vez, dados extraídos do Relatório do Tribunal de
Contas da União (TCU), confeccionado pela Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(Sefip), datado de 2016, mostravam que a administração pública federal gastava
R$ 3,47 bilhões por mês com funcionários em cargos de confiança e
comissionados. Esse valor representava 35% de toda a folha de pagamento do
funcionalismo público da União, que era então de R$ 9,6 bilhões mensais. E
mais: em 65 dos 278 órgãos federais analisados, o percentual dos cargos ad
nutum (revogável a qualquer momento) ultrapassava 50% do total de servidores.
“Em tais casos, o número de pessoas exercendo posições de comando era superior
ao número de comandados, o que é ilógico sob o ponto de vista organizacional”,
destaca a OAB.
Em face da “inércia do Legislativo”, o presidente da
entidade, Claudio Lamachia, afirma que “cabe ao Supremo Tribunal Federal zelar
pelo cumprimento das normas constitucionais”, E que, “para alcançar esse
propósito, foi-lhe conferido o instrumento da Ação Direita de
Inconstitucionalidade por Omissão, garantindo a normatividade da Carta Magna
face a quaisquer aviltamentos, sejam eles de índole positiva (diante de uma
atuação estatal) ou negativa (diante de uma omissão estatal)”.
O presidente da OAB lembra que tramita no Senado, desde
2014, projeto de lei (PL nº 257), de autoria do senador Cássio Cunha Lima, com
o objetivo de “normatizar a quantificação dos cargos em comissão”. A proposta
sugere que 50% desses postos sejam ocupados por servidores de carreira.
“A morosidade e a não priorização da matéria pelo Congresso
Nacional propicia a quantidade excessiva de cargos de livre nomeação e
exoneração na Administração Pública. A ausência de parâmetro objetivo quanto ao
percentual acarreta na dificuldade de fiscalização do número exorbitante dessa
modalidade de contratação” – conclui a petição.
Por Luiz Orlando Carneiro – Repórter e colunista
Fonte: JOTA