BSPF - 11/11/2018
Penalidades foram aplicadas ao ex-diretor da ANA e ao então
chefe de divisão do HUMAP-UFMS
O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União
(CGU) aplicou, nessa terça-feira (6), penalidade expulsiva de demissão ao
ex-diretor na Agência Nacional das Águas (ANA) e ao então chefe de Divisão de
Infraestrutura e Projetos do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian,
da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (HUMAP-UFMS). As sanções decorrem
de Processos Administrativos Disciplinares (PADs), nos quais os servidores
tiveram direito à ampla defesa e contraditório.
As portarias nº 2.962 e nº 2.963, que tratam das demissões,
foram assinadas pelo ministro da CGU, Wagner de Campos Rosário, encontram-se
publicadas no Diário Oficial da União (DOU) e serão registradas no Cadastro de
Expulsões da Administração Federal (CEAF), disponível no Portal da
Transparência do Governo Federal.
No primeiro caso, a partir da deflagração da Operação Porto
Seguro, foi instaurado o PAD, no qual ficou demonstrado a prática de
improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, prevista no artigo 9º,
inciso VII, da Lei nº 8.429/1992. O servidor já havia sido demitido em processo
anterior, de 2017, por atos relacionados à gerência ou administração de
sociedade privada; intermediação junto a repartições públicas; valimento de
cargo; entre outros ilícitos.
Já no segundo caso, a partir da deflagração da Operação
Sangue Frio, foi instaurado o PAD com a finalidade de apurar irregularidades em
adesões a Atas de Registros de Preços, constituídas para execução de obras de
engenharia no HUMAP-UFMS. O servidor fazia parte de organização criminosa que
atuava no direcionamento de licitações, subcontratação de serviços para
empresas ligadas a dirigentes do Hospital e contratações superfaturadas.
Com a publicação das penalidades de demissão, os servidores
encontram-se impossibilitados de retornar ao serviço público federal, conforme
previsto no parágrafo único do artigo 137 da Lei nº 8.112/1990; além de
impedidos de se candidatar a cargos eletivos por força do artigo 1º, inciso I,
alínea "o", da Lei Complementar nº 64/1990.
Os autos dos processos serão enviados à Advocacia-Geral da
União (AGU) e ao Ministério Público Federal (MPF), para avaliação de medidas
quanto ao possível ressarcimento ao erário; ao Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), para fins de aplicação dos efeitos da Lei da Ficha Limpa; e à Receita
Federal do Brasil (RFB), para exames de sua competência.
Fonte: CGU — Ministério da Transparência e
Controladoria-Geral da União