domingo, 11 de novembro de 2018

CGU demite servidores envolvidos nas operações Porto Seguro e Sangue Frio


BSPF     -     11/11/2018




Penalidades foram aplicadas ao ex-diretor da ANA e ao então chefe de divisão do HUMAP-UFMS
O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) aplicou, nessa terça-feira (6), penalidade expulsiva de demissão ao ex-diretor na Agência Nacional das Águas (ANA) e ao então chefe de Divisão de Infraestrutura e Projetos do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian, da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (HUMAP-UFMS). As sanções decorrem de Processos Administrativos Disciplinares (PADs), nos quais os servidores tiveram direito à ampla defesa e contraditório.

As portarias nº 2.962 e nº 2.963, que tratam das demissões, foram assinadas pelo ministro da CGU, Wagner de Campos Rosário, encontram-se publicadas no Diário Oficial da União (DOU) e serão registradas no Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF), disponível no Portal da Transparência do Governo Federal.

No primeiro caso, a partir da deflagração da Operação Porto Seguro, foi instaurado o PAD, no qual ficou demonstrado a prática de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, prevista no artigo 9º, inciso VII, da Lei nº 8.429/1992. O servidor já havia sido demitido em processo anterior, de 2017, por atos relacionados à gerência ou administração de sociedade privada; intermediação junto a repartições públicas; valimento de cargo; entre outros ilícitos.

Já no segundo caso, a partir da deflagração da Operação Sangue Frio, foi instaurado o PAD com a finalidade de apurar irregularidades em adesões a Atas de Registros de Preços, constituídas para execução de obras de engenharia no HUMAP-UFMS. O servidor fazia parte de organização criminosa que atuava no direcionamento de licitações, subcontratação de serviços para empresas ligadas a dirigentes do Hospital e contratações superfaturadas.

Com a publicação das penalidades de demissão, os servidores encontram-se impossibilitados de retornar ao serviço público federal, conforme previsto no parágrafo único do artigo 137 da Lei nº 8.112/1990; além de impedidos de se candidatar a cargos eletivos por força do artigo 1º, inciso I, alínea "o", da Lei Complementar nº 64/1990.

Os autos dos processos serão enviados à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao Ministério Público Federal (MPF), para avaliação de medidas quanto ao possível ressarcimento ao erário; ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para fins de aplicação dos efeitos da Lei da Ficha Limpa; e à Receita Federal do Brasil (RFB), para exames de sua competência.

Fonte: CGU — Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União


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