BSPF - 21/11/2018
PL foi acatado por três comissões da Casa e segue em decisão
final na CCJ
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados
aprovou, nessa quarta-feira (21/11/2018), o Projeto de Lei 6.088/2016, que
permite à Funpresp administrar os planos de previdência dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário dos Estados, Distrito Federal e Municípios
brasileiros.
A medida inclui as respectivas autarquias e fundações,
Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e Tribunais de Contas. Agora, o
projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e, por ter caráter
terminativo, não passará pelo plenário da Câmara – a menos que haja recurso
assinado por 51 deputados. O texto já foi aprovado pelas comissões de Trabalho,
de Administração e Serviço Público; e de Seguridade Social e Família da Casa.
O diretor de Seguridade da Funpresp, Arnaldo Lima, afirma
que a instituição da Entidade foi uma das mais eficientes medidas para o
reequilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social
(RPPS). Por isso, a extensão para os níveis estadual, distrital e municipal
tende a viabilizar a recomposição do equilíbrio previdenciário também nessas
esferas.
“A aprovação do projeto de lei 6.088/2016 torna a Funpresp
uma entidade multipatrocinada, permitindo, assim, que a Fundação administre
planos de benefícios previdenciários de Estados, Municípios e estatais. Ou
seja, o que deu certo na União poderá ser utilizado como exemplo para os outros
entes federados, contribuindo para a maior previsibilidade e controle sobre a
trajetória das despesas previdenciárias e para o fortalecimento da
complementariedade do modelo de repartição simples, gerido no âmbito dos RPPS
locais, com o de capitalização, administrado pela Funpresp”, disse.
O relatório aprovado na Comissão de Finanças e Tributação da
Câmara, elaborado pelo deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), destaca a boa
governança da Entidade, consolidada ao longo de quase seis anos de existência.
“Para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, o principal benefício é a
possibilidade de eles contarem com a estrutura já consolidada da Funpresp para
administração dos seus regimes de previdência complementar, caso desejem, não
necessitando da instituição de fundações com essa finalidade”, informa o
documento.
Fonte: Funpresp