Metrópoles - 18/11/2018
Presidente tem até dia 28 para sancionar ou vetar teto para
o Supremo. Lewandowski julga ação que pede liberação de reajustes no Executivo
A troca do governo de Michel Temer para o de Jair Bolsonaro
indica novos tempos para os funcionários públicos. O perfil liberal da futura
equipe econômica, comandada por Paulo Guedes, e as restrições orçamentárias
apontam para um arrocho nas contas federais. Em consequência, pode-se prever
dificuldades para aumentos salariais dos servidores.
Na reta final de 2018, duas pendências legais interferem na
remuneração do funcionalismo. Uma é o aumento do teto salarial dos ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF) aprovado no dia 7 de novembro pelo Senado. A decisão
dos congressistas encontra-se na mesa de Temer, que tem até o dia 28 para vetar
ou sancionar a iniciativa.
Outra incerteza está relacionada à Medida Provisória (MP)
849, editada no dia 31 de agosto. O texto “posterga e cancela” aumentos
remuneratórios de pessoal civil da administração pública federal de 23
carreiras federais previstos para 2019. Na prática, a norma congela a última
parcela do reajuste dessas categorias acordado entre governo e servidores em
2015.
Uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) impetrada no
STF pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP)
tenta derrubar os efeitos dessa MP. Outras três entidades de classe entraram
com ações semelhantes. O caso tem como relator o ministro Ricardo Lewandowski.
Parecer do Senado
Em resposta a um questionamento do ministro, o presidente do
Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), posicionou-se contrariamente aos efeitos da
MP 849. De acordo com a legislação, as medidas provisórias valem por 60 dias
contados a partir da data de publicação, com renovação automática por igual
período. Se não forem aprovadas pelo Congresso nesse prazo, perdem a eficácia.
Pelo entendimento do Senado, a MP 849 contraria a regra que
não permite edição de norma legal de conteúdo semelhante a outra iniciativa
desse tipo anteriormente rejeitada pelo Congresso ou cuja eficácia tenha
expirado no mesmo ano.
Como justificativa, argumentou que a medida tem conteúdo
semelhante ao da MP 805, editada em dezembro de 2017, a qual deixou de valer em
abril deste ano sem ter sido votada pelos congressistas.
“Vamos trabalhar para que a MP 849 também decaia”, disse ao
Metrópoles a deputada Erika Kokay (PT-DF), defensora dos interesses dos
servidores públicos. Nesse sentido, a parlamentar tenta impedir que a medida
provisória seja aprovada dentro do prazo, como aconteceu com a 805.
Em relação ao aumento do teto salarial dos ministros do STF
aprovado pelo Senado, de R$ 33,7 mil para R$ 39,2 mil, a decisão final depende
de Michel Temer. O presidente tem até o dia 28 deste mês para decidir se
sanciona ou veta o reajuste. Na hipótese de conceder o benefício, o impacto nos
cofres da União será na ordem de R$ 4 bilhões.
O presidente eleito defende o veto por parte de Temer. “Ele
sabe, é uma pessoa responsável, não precisa de apelo. Sabe o que vai fazer. O
que ele vai fazer compete a ele”, afirmou Bolsonaro na terça-feira (13/11).
“Isso [reajuste] é mais motivo de preocupação. Estamos com deficit para ano que
vem. É mais um problema que vamos ter”, acrescentou.
Um documento enviado pelo Ministério do Planejamento à
equipe de transição revela dificuldades para o pagamento do reajuste aprovado
pelo Congresso. Divulgado pela Folha de S. Paulo, o estudo – intitulado
Transição de Governo 2018–2019: Informações Estratégicas – diz que os gastos
públicos são impactados mais pelos níveis de remuneração do que pela quantidade
de funcionários.
“Isso se verifica principalmente na esfera federal, na qual
os salários são significativamente mais altos que aqueles pagos a servidores
dos governos subnacionais ou a trabalhadores em funções semelhantes no setor
privado”, diz o documento.
Nesse contexto, se seguir a orientação do seu próprio
governo, Temer derrubará o reajuste concedido aos ministros do STF. Atualmente,
os maiores salários do Poder Executivo chegam a R$ 29,6 mil, fora vantagens de
algumas categorias.
Como o teto nos rendimentos no Supremo serve de referência
para os demais Poderes, o aumento pode chegar aos servidores do Executivo.
Nesse caso, não há previsão no Orçamento em análise pelo Congresso, limitado
pelo teto nos gastos públicos estabelecido pela Emenda Constitucional nº 95,
aprovada em 2016 pelo governo Temer. “Nessas condições, cada órgão faz a gestão
de seus recursos. Se der aumento, tem de haver cortes em outras áreas”, afirmou
ao Metrópoles o relator da Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO), senador
Dalirio Beber (PSDB-SC).
Por Eumano Silva