Agência Brasil
- 01/11/2018
Brasília - Portaria publicada hoje (1º) no Diário Oficial da
União (DOU) prevê cobrança pelo acesso matutino do público em geral ao conteúdo
da publicação, onde são divulgados os atos do governo, como leis sancionadas,
normas e decretos. O acesso ao DOU, veiculado todos os dias no portal da
Imprensa Nacional na internet, atualmente é gratuito. A partir da norma, o
acesso às edições completas do DOU em formato de leitura será gratuito apenas
das 12h às 23h59min, diariamente.
De acordo com a portaria, o governo vai passar a cobrar pelo
acesso às edições completas do DOU em formato de leitura imediatamente após a
publicação no portal da Imprensa Nacional, o acesso ao conteúdo das edições do
DOU em formato aberto, o serviço de seleção e remessa diária de conteúdo
publicado e o acesso a painéis analíticos baseados no conteúdo do Diário
A portaria publicada hoje informa que “os termos e os preços
cobráveis pelos serviços descritos no art. 5º serão regulamentados em até 180
dias após a data de publicação desta Portaria”.