JOTA - 22/11/2018
STF ainda vai definir questão. 2ª Turma entendeu que
proibição não alcança nomeação para cargo de natureza política
As especulações de que o presidente eleito Jair Bolsonaro
poderia indicar seu filho Carlos para comandar a Secretaria de Comunicação da
Presidência reacendeu o debate sobre nepotismo. O plenário do Supremo Tribunal
Federal, no entanto, ainda vai fixar tese sobre se a vedação à prática alcança
a nomeação para cargos políticos.
A Súmula 13 do Supremo estabelece como nepotismo: A nomeação
de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma
pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o
exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada
na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste
mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
A Corte tem um recente precedente da 2ª Turma do Supremo, de
julgamento realizado em setembro, que estabeleceu ser válida a nomeação, para o
exercício de cargo político, de familiares da autoridade nomeante. O
entendimento ocorreu quando o colegiado afastou decisão que condenou uma
prefeita e seu marido, nomeado secretário municipal, por improbidade
administrativa.
No julgamento da 2ª Turma prevaleceu o voto do ministro
Gilmar Mendes sustentando que o STF já firmou o entendimento de que a Súmula
Vinculante 13 reconhece a legitimidade da nomeação de pessoas para cargos
políticos, como o de secretário municipal, “por conta mesmo da precariedade da
nomeação e do grau de confiança da escolha”.
O ministro Celso de Mello afirmou que a “jurisprudência do
STF tem afastado a incidência da SV 13 nos casos que envolvem a investidura de
cônjuges ou a nomeação de parentes em cargos públicos de natureza política,
como ministro de Estado ou de secretário estadual ou municipal, desde que não
se configurem hipóteses de fraude à lei ou no caso de ausência evidente de
qualificação técnica ou de idoneidade moral para o desempenho da função
pública”.
Também votaram nesse sentido Ricardo Lewandowski e Dias
Toffoli.
Liminar
No ano passado, em outra linha, o ministro Marco Aurélio
concedeu liminar (decisão provisória) para suspender a nomeação de Marcelo
Hodge Crivella, filho do prefeito do Rio de Janeiro – Marcelo Crivella –, para
o cargo de secretário-chefe da Casa Civil.
Marco Aurélio Mello considerou que a nomeação desrespeitou a
súmula do Supremo.
“Mostra-se relevante a alegação. Por meio do Decreto “P” nº
483, o atual titular do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro nomeou,
em 1º de fevereiro último, o próprio filho para ocupar o cargo em comissão de
Secretário Chefe da Casa Civil local. Ao indicar parente em linha reta para
desempenhar a mencionada função, a autoridade reclamada, mediante ato
administrativo, acabou por desrespeitar o preceito revelado no verbete
vinculante nº 13 da Súmula do Supremo”, afirmou o ministro.
Plenário
Os ministros do Supremo, no entanto, ainda têm pendente de
julgamento no plenário um Recurso Extraordinário (1133118) que discute se a
proibição ao nepotismo alcança a nomeação para cargos políticos.
O RE debate se é inconstitucional a nomeação, para o
exercício de cargo político, de familiares da autoridade nomeante – como
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até
o terceiro grau, inclusive.
Relator do caso, o ministro Luiz Fux, afirmou que a Súmula
Vinculante 13 não contém exceção quanto ao cargo político.
“A discussão orbita em torno do enquadramento dos agentes
políticos como ocupantes de cargos públicos, em especial cargo em comissão ou
de confiança, mas, ao não diferenciar cargos políticos de cargos estritamente
administrativos, a literalidade da súmula vinculante sugere que resta proibido
o nepotismo em todas as situações”, afirmou.
O ministro verificou que é controversa a extensão da vedação
ao nepotismo à nomeação de parentes para cargos políticos. Ao citar decisões do
STF, destacou que a Corte tem entendido ser necessário apreciar caso a caso
para se apurar a ausência de qualificação técnica dos nomeados como indicativo
de fraude à lei e aos princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência na
administração pública. Segundo Fux, a indefinição sobre a questão tem provocado
grande insegurança jurídica.
Repercussão
Nesta quinta, um dia após ter dito em entrevista que poderia
nomear o filho Carlos ministro da Secom, Bolsonaro afirmou que a tendência é
que isso não avance. “A tendência é esse assunto morrer”, disse.
Na manhã desta quinta, o vereador Carlos Bolsonaro usou as
redes sociais para dizer que retomaria o mandato na Câmara de Vereadores do
Rio. Ele está licenciado do cargo desde julho para ajudar o pai no período
eleitoral e de transição. O vereador teve papel fundamental na campanha,
especialmente nas atividades de rede social.
Por Márcio Falcão