segunda-feira, 5 de novembro de 2018

O dilema do servidor público: aderir ou não aderir ao Funpresp


G1     -     05/11/2018




Ao ser recebido por um funcionário público que ocupa cargo de segundo escalão na área econômica, e que participou e ainda participa ativamente das discussões sobre reforma da Previdência, me surpreendi com a dúvida que expressou sobre se irá ou não migrar para a Funpresp, a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal.

O dilema é basicamente o seguinte: se não migrar para a Funpresp, o servidor continua contribuindo com 11% e mantém o direito à aposentaria integral. Se migrar, a contribuição cai para 7,5% ou 8,%.

Mas nesse caso o servidor perde o direito à aposentadoria integral. O valor do benefício vai depender dos rendimentos do que for aplicado na Funpresp.

A dúvida do economista do serviço público federal nem é relativa apenas à incerteza quanto ao valor final da aposentadoria, caso venha migrar para a previdência complementar.

"O risco é dois dois lados", afirma. E explica: "Essa contribuição de funcionários antigos não tem como ficar em 11%. Em breve qualquer governo vai aumentar isso para 14% ou mais".

Aumentar a contribuição é uma forma indireta de reduzir o valor final da aposentadoria. "Nesse contexto de forte aumento da contribuição, que será inevitável, a Funpresp pode ser interessante", afirma.

Para ele, o déficit da previdência dos servidores públicos é insustentável ao longo do tempo.

E conclui: "se você acredita que o governo não tem como garantir o pagamento da aposentadoria integral no futuro, apesar da lei garantir, a decisão correta é mudar para a Funpresp".

A decisão, como se vê, não é fácil nem para o mais qualificado economista do serviço público federal.

O dilema afeta a todos os servidores. O que explica as sucessivas prorrogações de prazo para adesão. A última foi por meio de uma medida provisória assinada pelo presidente da República em exercício, Dias Toffoli, no dia 25 de setembro, que prorrogou o prazo por mais 180 dias.

Tem a opção de aderir os funcionários que ingressaram na carreira até 4 de fevereiro de 2013.

Por João Borges


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