Agência Brasil - 10/11/2018
Parecer enviado ao STF diz que MP 849 tem
"similaridade" com MP 805
Brasília - Em parecer encaminhado ontem (8) ao Supremo
Tribunal Federal (STF), o presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE),
informou ser possível a suspensão, devido a irregularidade em sua edição, da
Medida Provisória 849/18, que adiou a última parcela do aumento de salário
concedido em 2017 a dezenas de carreiras do funcionalismo público.
A MP é alvo de ao menos quatro ações diretas de
inconstitucionalidade (ADIs) propostas por entidades de servidores. Foram
proponentes a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social
(ANMP); a Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições
Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Proifes
– Federação); a Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da
Seguridade Social; e a Associação dos Servidores Federais em Transportes
(Asdner).
Segundo análise da Advocacia-Geral do Senado, informou
Eunício, a MP 849 “guarda similaridade” com a MP 805, "atraindo a
incidência" do parágrafo 10 do Artigo 62 da Constituição, segundo o qual
“é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que
tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”.
A MP 805, que adiava duas parcelas do aumento e foi editada
ainda em 2017, perdeu validade em abril deste ano sem ter sido votada pelo
Congresso. Antes, ela já havia tido sua eficácia suspensa pelo ministro do STF
Ricardo Lewandowski, que concedeu uma liminar (decisão provisória) a pedido do
PSOL.
Em agosto, o governo editou a MP 849, adiando de 2019 para
2020 a última parcela do aumento.
Mesmo teor
Na ADI apresentada pela Associação Nacional dos Médicos
Peritos da Previdência Social, a entidade alega que as duas MPs possuem o mesmo
teor – adiar parcela do aumento – e por isso uma não poderiam ter sido editada
no mesmo ano em que a outra perdeu validade.
O parecer do Senado, ao dar suporte para o argumento da
associação dos médicos, pode abrir caminho para que Lewandowski conceda liminar
mais uma vez, suspendendo os efeitos da MP que adiou o aumento dos servidores.
Nas informações encaminhadas ao STF, Eunício afirma que os
próprios parlamentares ainda devem votar se a MP 849 é regular ou não. A
Procuradoria-Geral da República (PGR) também deve dar ao Supremo seu parecer
sobre a questão.
Além de peritos-médicos, podem se beneficiar de uma eventual
suspensão da MP 849, servidores de carreiras jurídicas, médicas, diplomatas,
especialistas do Banco Central e funcionários da Receita Federal, entre outros.